As entidades interessadas em oferecer cursos aos juízes do trabalho, devem credenciá-los junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat, até o dia 15 de novembro próximo.

O prazo está estabelecido na Resolução nº 16/14, que trata do credenciamento de cursos para a realização da Formação Continuada de magistrados. A partir de 2015, o prazo de credenciamento será até 15 de outubro de cada ano.

O projeto de ensino deverá conter o dimensionamento e forma de admissão das turmas, local de realização dos cursos, programa com bibliografia, estratégias de avaliação de desempenho, a quantidade de horas aula e outras atividades para o cômputo da carga horária total, titulação concedida aos concluintes e o termo de compromisso do responsável legal da instituição pelo cumprimento estrito do plano de ensino.

O Diretor da Escola Nacional, após ouvir o Conselho Deliberativo, tem até o dia 19 de dezembro de cada ano para deliberar sobre o pedido de credenciamento. O curso credenciado poderá ser oferecido por dois anos consecutivos, sem necessidade de novo credenciamento.

Veja aqui a íntegra da Resolução.

Cláudia Valente