O dano existencial, nova modalidade de dano extrapatrimonial que vem sendo reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente nos julgamentos de lides trabalhistas, é sinônimo de dano moral ou uma subespécie dele? Esta foi uma das questões debatidas pela professora Maria Celina Bodin de Moraes no segundo e último dia do Congresso: Perfil Contemporâneo da Responsabilidade Civil, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

A história, o conceito, a valoração e a jurisprudência acerca dos diversos tipos de danos à pessoa _ dano existencial, dano biológico, dano psíquico, dano estético e dano à privacidade _, foram abordados na conferência proferida pela professora Celina, advogada e doutora em Direito Civil pela Università Degli Studi di Camerino, na Itália.

Confira, a seguir, na entrevista, a opinião da palestrante sobre esse tema tão atual e controvertido.

Cláudia Valente