A desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ministrou na terça-feira (21) um laboratório judicial sobre a importância da prova no processo do t, com aspectos teóricos e práticos. O laboratório faz parte da grade curricular do 23º Curso de Formação Inicial (CFI), promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enamat).

Segundo Tereza Gemignani, a prova é o coração do processo, e a atuação do juiz de primeiro grau é fundamental, pois o TRT e o Tribunal Superior do Trabalho não atuam na sua produção. “As partes têm direito a produção de prova”, afirmou. “O indeferimento não pode decorrer da mera avaliação subjetiva do juiz, mas de despacho objetivo e devidamente fundamentado com base no que está nos autos”.

Ao falar sobre a importância da prova no processo do trabalho, a desembargadora citou a aplicação supletiva do Código de Processo Civil ao processo do trabalho. De acordo artigo 370 do CPC de 2015, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção das provas necessárias ao julgamento do mérito, e indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. E, de acordo com o artigo 10, o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar.

A desembargadora abordou temas relacionados ao ônus da prova, o momento de sua atribuição de acordo com o CPC de 2015, prova documental, prova oral e responsabilidade pelo pagamento da perícia de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Para Gemignani, o objetivo da perícia é a verificação do nexo causal, a existência de dano e sua extensão, a incapacidade ou capacidade residual de trabalho da vítima, a aferição sobre invalidez total ou parcial e, em caso de invalidez parcial, a verificação da possibilidade de readaptação em alguma outra função.

A magistrada explicou que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 da Lei 8213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. “A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúdo do trabalhador”, afirmou.

Gemignani explicou também os conceitos e as diferenças entre doença profissional e doença do trabalho, falou sobre os documentos que devem ser juntados pela empresa, o direito ao contraditório e à ampla defesa em relação à prova pericial, a relação entre trabalho, sofrimentos psíquicos e patologias em ações de transtornos ou distúrbios mentais, a prova pericial sobre concausa e os quesitos a serem respondidos pela perícia, lembrando que o laudo não pode ser baseado em impressões subjetivas do perito.

Depois da exposição teórica, os novos juízes tiveram 40 minutos para analisar casos concretos e discutir o tema. Para a desembargadora, a parte prática é muito importante para que os novos juízes tentem aplicar aquilo que foi explicado e, assim, tirar dúvidas que podem surgir.

O Precedente e a Atuação do Juiz: Teoria e Prática

Na parte da tarde, Tereza Aparecida Asta Gemignani apresentou outro laboratório judicial, que teve como foco o precedente e a atuação do juiz. Segundo a professora, o Código de Processo Civil de 2015 iniciou um novo modelo processual no Brasil, acentuado com a reforma trabalhista. “Quando foi promulgado o Código de 2015, havia muita dúvida se seria aplicável ao processo trabalhista, mas a maioria dos juízes se posicionou no sentido da aplicabilidade”, afirmou.

Para a magistrada, com a reforma ficou claro que esse modelo de precedentes é aplicável ao processo trabalhista. Isso se deu por várias razões. “Uma delas é que a nossa sociedade é de massa, ou seja, o Brasil é muito grande, e a credibilidade da administração da Justiça está em se tratar igualmente os jurisdicionados. Para que haja uma solução igual para todos, deve haver algum parâmetro”.

A desembargadora defende que as decisões não podem depender dos humores do magistrado, e um sistema de precedentes tem a ver com a credibilidade da administração da justiça. “Um Tribunal Superior tem muito mais elementos do que um juiz primeiro grau, porque já viu casos de todo o Brasil, várias vertentes da mesma matéria. O conhecimento do juiz de primeiro grau é restrito à região em que ele atua”, avalia. Para ela, o precedente formado por uma corte superior tem de ser observado pelo juiz de primeiro grau. Com isso, o cidadão comum já tem um critério sobre como o juiz vai julgar a sua demanda.

Após a parte teórica, Gemignani passou para os alunos um caso prático que trata das questões mais recorrentes na justiça. “O caso prático geralmente é muito mais complicado que o teórico, por isso discutimos em sala para que eu possa esclarecer qualquer dúvida que possa surgir”, concluiu.

(Nathalia Valente/CF).