Curso EAD

PREPARATÓRIO PARA PROFICIÊNCIA LEITORA EM LÍNGUA INGLESA – T1/2018
Inscrições abertas até as 12h do dia 8/11/2018
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Cursos > Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 12/11 a 10/12/2018

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Autoinstrucional

Ementa: Prática da leitura e resolução de provas de compreensão com a utilização de estratégias que, consciente ou inconscientemente, auxiliam na compreensão leitora e na identificação de recursos linguísticos do inglês, para que junto de seu conhecimento prévio, alcance proficiência em leitura para fins de Mestrado e Doutorado.

Conteudista/Currículo resumido: Beatriz Marcante Flores, Servidora do TRT4, Mestre em Linguística Aplicada em Ensino de Língua Estrangeira pela PUCRS, Especialista em Ensino da Língua Inglesa, tradutora e intérprete Inglês/Francês.

Carga Horária: 20 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e servidores do TRT4, preferencialmente aqueles que não tenham participado com certificação deste curso, na modalidade colaborativa, oferecido em 2017; Estagiários do TRT4.

Nº de vagas/participantes: 150

Avaliação: Questionário de avaliação, ao final do curso.

Certificação: Para certificação, o aluno deverá cumprir cumulativamente a dois requisitos: 1) obter nota igual ou superior a 70 (setenta) na Avaliação Final; 2) responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota). Cumpridos esses requisitos, a certificação das horas de formação é lançada pela Escola Judicial.

Adicional de Qualificação (para servidores): Não há concessão de AQ para esta atividade.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.