Presencial

FIM DE TARDE

DIREITO DO TRABALHO, ECONOMIA E POLÍTICA NA ATUALIDADE

Inscrições abertas até as 12h do dia 9/4/2019

Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos,

clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Informações e Inscrições

Data: 11/4/2019 (5ª-feira)

Local: Sala 1 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)

Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.

Ementa: Compreender o direito do trabalho de modo estrutural é buscar entendê-lo no movimento da economia nos planos mundial e nacional, bem como os movimentos políticos e institucionais que aí se imbricam. O papel dos direitos sociais numa sociedade globalizada atravessada por antagonismos, deve ser pensado a partir dos aparatos filosóficos, sociológicos e jurídicos. A crise contemporânea revela o potencial, os limites e as contradições do direito do trabalho.

Docente: Alysson Leandro Mascaro, Professor da Faculdade de Direito da USP. Doutor e Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Autor, dentre outros livros, de “Filosofia do Direito” (Ed. Atlas) e “Estado e forma política” (Ed. Boitempo).

Horário: das 18h às 19h30min

Carga Horária: 1,5 hora-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4 lotados em Porto Alegre e Região Metropolitana.

Nº de vagas/participantes: 44

Avaliações:

* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;

* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;

* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;

* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.

Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):

  1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
  2. Nos termos dodisposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, nãopoderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.