Processo coletivo, consistência das decisões e produtividade judiciária foram objetos de destaque

_78I2133

A aula ministrada na manhã desta segunda-feira (6) no 24º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) teve como tema os padrões de litigância. Os expositores foram o procurador de Justiça Hermes Zanetti Júnior, do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) e os professores doutores André Gambier Campos e Luciana Yeung.

Terceirização
Luciana Yeung apresentou pesquisa sobre o padrão de sentenças para os conflitos que envolvem as instituições bancárias e a terceirização da mão de obra. Foram analisadas 450 decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 4ª Regiões (SP e RS) entre 2002 e 2016.

Segundo ela, não houve uniformidade nas decisões no período avaliado, em boa parte devido à ausência de legislação específica sobre a matéria, o que só ocorreu com a entrada em vigor da Lei 13.429/2017. “Sabemos o quanto é difícil, para quem decide, não ter uma legislação específica, e isso se reflete na falta de uniformidade das decisões”, assinalou.

Para a pesquisadora, é importante que os conflitos que chegam até o Judiciário sejam pacificados por meio de decisões consistentes. “A sociedade espera que os julgados sinalizem uma mensagem coerente, e, para isso, as decisões precisam ser embasadas com conhecimento da realidade”, afirmou.

Ações Coletivas

O procurador de Justiça Hermes Zanetti Júnior tratou das ações civis coletivas, instrumento jurídico introduzido pelo novo Código de Processo Civil que confere maior efetividade à tutela jurisdicional coletiva. “O processo coletivo permite que se atinja um grupo muito maior de pessoas, garantindo o acesso a uma justiça de qualidade, que regule competências e condutas. Isso se aplica também ao Direito do Trabalho”, afirmou.

Como exemplo, Zanetti citou o rompimento da barragem da mineradora Vale S. A. em Brumadinho, já considerado o maior acidente de trabalho. “O desastre em Brumadinho trouxe impacto para diversos grupos. E as ações coletivas, se bem resolvidas, são a maneira de tornar os direitos efetivos para o todo. É nisso que acreditamos”.

Banco de dados

André Campos, professor e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), falou sobre o acordo de cooperação técnica firmado entre o instituto e o Tribunal Superior do Trabalho. A parceria tem como objetivo conhecer o perfil do magistrado e das demandas trabalhistas e permitirá fazer um paralelo entre os padrões de litigância e de produtividade.

“Essa base de dados vai trazer um panorama real da Justiça do Trabalho com dados estatísticos, permitindo uma efetiva análise da produtividade”.

_78I2088Dissídio coletivo

O ministro Alberto Bresciani, que presidiu a mesa, enfatizou a potencialidade do processo coletivo e o momento pelo qual o Judiciário passa, com a quebra de alguns paradigmas, especialmente no que diz respeito ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho.

“Infelizmente, ainda encontramos algum preconceito com relação às ações coletivas. Mas aqui no TST temos uniformizado uma jurisprudência favorável, em especial nas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho”, afirmou. Bresciani lembrou ainda que, “há décadas” o processo do trabalho dispõe de um instrumento coletivo histórico, que é o dissídio coletivo.

Resolução de conflitos

No período da tarde, os juízes participaram de aulas práticas sobre as boas práticas de direção processual em ações coletivas e os impactos causados pelas doenças e acidentes de trabalho na litigiosidade. As aulas foram coordenadas pelos juízes Agenor Martins Pereira (TRT6), Konrad Saraiva Mota (TRT7) e Simone Medeiros Jalil (TRT21).

(AS/CF)