Dever de reserva – o uso das redes sociais e o exercício da magistratura
O uso das redes sociais e a tênue separação entre vida pública e privada foram a tônica do painel “A Loman interpretada: os precedentes do CNJ em questões da vida pública e atuação nas redes sociais”, debatido na manhã desta quinta-feira (15) no 25º Curso Nacional de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Os expositores foram o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Carl Olav Smith e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Ney Bello.

_78I0128Grau de liberdade
O desembargador Ney Bello ressaltou o poder que as redes sociais têm de potencializar as maneiras de interatividade entre as pessoas e a sociedade e o delicado limite entre o exercício da cidadania e da liberdade de manifestação. “Ao julgar a vida alheia, o magistrado também estará sendo julgado 24h por dia, e isso demanda uma certa observação sobre quais são os limites e o grau de liberdade que ele pode ter ao se expressar”, afirmou. “O juiz precisa ter consciência de que o que ele fala não tem o mesmo peso do cidadão comum”.
Integridade do Judiciário
O juiz Carl Olav Smith falou sobre a proposta de resolução encaminhada ao plenário do CNJ com algumas regras e vedações sobre o uso das redes sociais. “A preocupação do CNJ é com a visão que a sociedade tem do Poder Judiciário. É importante a liberdade de expressão, mas determinadas formas de manifestação acabam trazendo consequências para essa imagem”, observou. “O desafio é conciliar a liberdade de expressão e a exposição da imagem do juiz sem comprometer a integridade do Judiciário”.
Conduta irretocável
O juiz do trabalho Giovanni Olsson, auxiliar da direção da Enamat, presidiu a mesa e afirmou que essa nova realidade traz uma série de variáveis a respeito da atuação dos magistrados e que o debate é fundamental para orientações mais claras sobre como enfrentar os dilemas do dia a dia. “A separação entre o espaço público e a vida privada, não só na magistratura, mas na sociedade como um todo, é cada vez menor. O juiz precisa saber se pode ou não entrar nas redes sociais e se a sociedade consegue diferenciar a pessoa da figura pública”, ressaltou. “A conduta do magistrado deve ser irretocável, de forma a não impactar na sua imparcialidade nem na imagem da instituição que ele representa”.

_O2A3046Teoria e prática
No período da tarde, os juízes participaram de laboratório sobre o tema, coordenado pelos juízes Roberto Fragale (TRT-1), Rodrigo Trindade (TRT-4) e Morgana Richa (TRT-9).

(AS/CF)