Reforma trabalhista é assunto de aula prática para a resolução de conflitos

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho José Roberto Pimenta ministrou nesta segunda-feira (2) a aula “Hermenêutica Constitucional Aplicada e Efetividade dos Direitos Sociais”. O assunto faz parte do eixo Racionalidade Decisória do 25º Curso Nacional de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

_78I0091Radar constitucional
O ministro abordou alguns pressupostos teóricos, sob a ótica da Constituição da República, que devem nortear o bom desempenho da função jurisdicional. “Temos que buscar o equilíbrio entre a teoria e a prática, evitando instituir uma linha de montagem de decisões, em razão do grande volume de conflitos que chegam ao Judiciário”, defendeu.
Segundo ele, cabe aos juízes serem os efetivos aplicadores das normas constitucionais nos casos concretos. “É preciso ligar o radar constitucional para percebermos quando, por trás de um conflito aparentemente rotineiro, existe algo mais profundo”, afirmou. “Devemos construir decisões que se legitimem perante a sociedade e assegurar que os direitos fundamentais se tornem realidade nos casos submetidos ao nosso julgamento”.
Estudo de casos
Com o objetivo de demonstrar como são concebidas as decisões judiciais no âmbito do TST e de promover uma dinâmica mais interativa com os novos juízes, o ministro trouxe para o debate quatro processos de grande repercussão que trataram de questões delicadas, nos quais se discute a existência de lesão aos direitos fundamentais de trabalhadores e empregadores.
Relacionamento amoroso
Um deles tratava de norma interna da Walmart Brasil que proibia qualquer tipo de relacionamento amoroso entre seus empregados, mesmo fora do ambiente de trabalho. Um casal foi demitido sem justa causa quando a empresa descobriu que eles moravam juntos. Para o mesmo caso, as decisões foram diferentes no Tribunal Regional e só foram padronizadas quando julgadas no TST.
Ganho de peso
Outro exemplo foi a de uma orientadora do Vigilantes do Peso de São Paulo que, por ter engordado, foi punida com advertências, suspensões e, por fim, demitida por justa causa. O contrato de trabalho continha cláusula expressa que proibia o ganho de peso pelos empregados. A trabalhadora perdeu a ação tanto no primeiro quanto no segundo grau e conseguiu apenas reverter a justa causa quando o caso foi julgado pela Segunda Turma do TST.

_O2A0808Reforma Trabalhista
Na parte da tarde, os juízes participaram do laboratório “Direito Processual do Trabalho e a Reforma Trabalhista”. As atividades foram coordenadas pelos juízes Antônio Umberto Júnior (TRT10), Roberta Correa de Araújo (TRT6) e Flávio Luiz da Costa (TRT19).

(AS/CF)