TRT4

SEMINÁRIO SOBRE A MP 905/2019
* EVENTO PRESENCIAL E TRANSMISSÃO ON-LINE *
 

Data: 06/03/2020 (6ª-feira)

Horário: 13h às 17h

Carga Horária: 4 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4.

Diárias: Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes do evento presencial. Despesas com deslocamento poderão ser ressarcidas, conforme orientações anexas.

Programação:

13h – 13h15min: Abertura

13h15min – 14h25min: Painel 1 – Contrato Verde e AmareloOscar Krost, Juiz do TRT12.

14h25min – 15h35min: Painel 2 –  Fiscalização do trabalho, atribuição do MPT para firmar TACs em matéria trabalhista e trabalho aos domingos e feriados. Paulo Joarês Vieira, Procurador Regional do MPT.
15h35min – 15h50min: Intervalo.
15h50min – 17h: Painel 3 –
Gorjetas, PLR, juros de débitos trabalhistas, CTPS eletrônica. Paulo Leal, Advogado.
Mediador: Rodrigo Trindade de Souza, Juiz do TRT4.

Nº de vagas/participantes:

* Evento presencial: 150
* Transmissão On-Line: 300


Locais:

* Evento presencial: Auditório Ruy Cirne Lima, junto à Ejud4 (Foro Trabalhista de Porto Alegre – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar).
* Transmissão On-Line: Ejud4 On-line
INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 02/03/2020

Avaliações:

* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;

* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
 

Certificação: 

* Evento Presencial: A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.
* Transmissão On-Line: A certificação será condicionada ao preenchimento das Avaliações.  

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):

1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.

2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.