TRT 4_PRESENCIAL

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Inscrições abertas até o dia 10/03/2020
 
Para realizar sua inscrição, clique aqui ou
acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Data: 13/03/2020 (6ª-feira)

Local:  Salas 3 e 4 da Ejud4 (Foro Trabalhista de Porto Alegre – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, térreo)  

Modalidade: Presencial. Há previsão de pagamento de diárias aos participantes.

Docentes: Rodrigo Trindade de Souza e Giovane Brzostek, Juízes do TRT4.


Programa: Localização normativa; Aportes do direito comum; Experiências trabalhistas anteriores à Lei 13.467/2017; Vantagens preconizadas (processo legislativo); Particularidades da jurisdição voluntária; Procedimento (petição conjunta, advogados distintos, prazo de 15 dias para análise, possibilidade de oitiva das partes, sentença de homologação, análise condições do negócio jurídico, possibilidade de homologação parcial e recusa à homologação, recurso, prescrição, efeitos do acordo extrajudicial homologado, não postergação de obrigações trabalhistas); Valores de orientação do procedimento; Abrangência da transação.

Metodologia: Aula expositiva (turno da manhã) e grupos de discussão (turno da tarde).

Horário: 9h às 12h30min / 14h às 17h30min

Carga Horária: 7 horas-aula

Público-alvo:

A) Magistrados;

B) Assistentes de Juiz, Assessores de Desembargador, Chefes de Gabinete, Assistentes de Gabinete;

C) Servidores que atuam em CEJUSCs.

 

Nº de vagas/participantes: 44
 
Avaliações:

* Avaliação de Reação: disponível na Ejud4 On-Line

,

no campo Avaliações de Eventos Presenciais.
* Avaliação de Aprendizagem: atas das discussões nos grupos.

 

Certificação: A certificação será condicionada ao registro da frequência nas atividades e à Avaliação de Aprendizagem (atas).

Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES
* Em relação aos magistrados:  
Em atendimento à solicitação da Corregedoria Regional, informamos que, no período de frequência do curso, não haverá substituição por outro magistrado e que as pautas porventura remanejadas serão realizadas necessariamente pelo interessado.* Em relação aos servidores:
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.