EaD

PALESTRA ON-LINE
TUTELA DE URGÊNCIA E SUA IMPUGNAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO
  Não é necessária inscrição prévia
 

Data: 24/06/2020 (4ª-feira)

Horário: 10h às 12h

Local: Canal da Ejud4 no Youtube (Escola Judicial TRT4 – Núcleo de EaD)

Modalidade: EaD – Transmissão On-line.

Ementa: O contraditório prévio na tutela de urgência: o problema do diferimento do exame da liminar para após a audiência inaugural. A probabilidade do direito e as matérias que demandam prova pericial. O perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e as implicações patrimoniais da tutela de urgência. A impugnação de tutelas de urgência por mandado de segurança e seus limites. A natureza da liminar em mandado de segurança (Art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009) e a aplicação subsidiária do CPC.
 
Palestrante: Fredie Didier Jr., Professor e Advogado. Debatedor: Fabiano Holz Beserra, Desembargador do TRT4.

Carga Horária: 2 horas-aula

Público-alvo:

A) Magistrados e servidores do TRT4.
B) Magistrados e Servidores de outros TRTs.

C) Público externo.

Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no canal do Youtube da Escola Judicial.

Como acessar: Diretamente no canal da Ejud4 no Youtube (Escola Judicial TRT4 – Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.
 
IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão.  
 

Avaliação e certificação:

* Magistrados e servidores do TRT4: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará e-mail aos participantes que tenham preenchido o formulário de frequência, com o link para a realização da avaliação de aprendizagem (questão discursiva), visando a certificação da carga horária. 

* Magistrados e servidores de outros TRTs:  Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.

* Público externo: Não haverá certificação.

Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
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