As palestras abordaram a deontologia profissional aplicada, o Direito Desportivo na pandemia e as medidas provisórias editadas durante o estado de calamidade pública.

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Os impactos da pandemia atual decorrente do novo coronavírus foram assunto das aulas nesta terça-feira (1), no 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). As palestras, ministradas pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Filho, Caputo Bastos e Douglas Alencar, e pelo juiz do Trabalho da 1ª Região (RJ) Otávio Calvet, abordaram a deontologia profissional aplicada, o Direito Desportivo na pandemia e as medidas provisórias editadas durante o estado de calamidade pública.

Virtudes

Em sua explanação, o ministro Ives abordou os objetivos da deontologia e os preceitos éticos fundamentais, destacando as quatro virtudes idealizadas pelo filósofo grego Platão: a prudência (decisão em acordo com o Direito, com base na inteligência); a fortaleza (controle do medo); a temperança (controle do desejo, autodomínio e vivência da humildade) e a Justiça (matéria prima do Direito). Segundo ele, “Esses mandamentos, nesta sequência, caracterizam a Justiça Social como fonte de direitos e deveres mútuos e que retiram os obstáculos no entendimento da ação.”

O ministro salientou ainda que, ter ética é agir com respeito ao direito dos outros e que a finalidade do Direito é pacificar a sociedade, pois o que se espera de um juiz é que ele tenha capacidade técnica e virtudes morais necessárias para o exercício da magistratura. “Nossa atuação tem que ser pautada, também, na virtude da integridade e que a ética não seja ficção, de tal modo que tanto o exercício da profissão, quanto a vida privada, tenham este mesmo norte, a busca pelo ideal de perfeição”, concluiu.

 Pandemia

O ministro Caputo Bastos apresentou algumas questões práticas sobre os impactos nos contratos de trabalho dos atletas profissionais, principalmente jogadores de futebol, e o entendimento sobre a aplicação das Medidas Provisórias editadas durante a pandemia.

Caputo enfatizou como o surgimento da doença atingiu o Direito Desportivo e que isso não difere tanto da questão envolvendo o trabalhador comum. “As MP´s também nortearam as questões trabalhistas dentro do ambiente desportivo. O que precisamos ter em conta é que o atleta de alto rendimento não pode ser considerado um trabalhador comum, pois há particularidades importantes  nesta  relação de trabalho”.

Acerca do Direito Desportivo, o ministro ressaltou que é um grande avanço a matéria fazer parte da diretriz curricular do curso de Direito, como optativa, e a relevante iniciativa da Enamat em  incluir o tema no curso de formação. “O Direito Desportivo é multidisciplinar e faltava ingressar como uma disciplina a ser examinada pelos nobres colegas da Justiça do Trabalho”, disse. “É uma lei especial, que rege as relações de trabalho, e que merece ter um olhar diferenciado”, completou.

Medidas provisórias

Na apresentação “Covid-19 e a legislação da crise – Medida Provisória 927”, o ministro Douglas Alencar lembrou que, antes da pandemia, o Direito do Trabalho já enfrentava desafios relacionados ao desemprego, trabalhos informais e propostas de reforma e ajustes da legislação trabalhista. 

“Passamos a vivenciar uma crise sanitária gravíssima que desaguou em uma crise econômica. Isso gerou um grave quadro de retração da atividade econômica, desemprego e agravamento da crise social que estava instalada em nossa sociedade. Nesse contexto, surgiram as propostas provisórias para criar condições para minimizar os prejuízos que seriam sentidos ao longo desse período de pandemia”, contextualizou.

O ministro ainda comentou os principais aspectos da Medida Provisória 927, editada em março de 2020, como as disposições sobre autonomia negocial no plano individual, poder empresarial, teletrabalho, antecipação de férias e banco de horas. O ministro lembrou que a MP perdeu a vigência em julho e concluiu destacando a importância da harmonização entre as ordens econômica e social. 

“É essencial uma visão cooperativa entre empregadores, trabalhadores e o governo, incluindo o Judiciário. É preciso entender o Direito do Trabalho em diálogo com esses outros sistemas normativos e perceber que a preservação da empresa e atividade econômica é fundamental para que haja geração de emprego e de renda, e de oportunidade de trabalho”, salientou.

Programa Emergencial

O juiz do Trabalho da 1ª Região (RJ) Otávio Calvet lecionou sobre a Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública. O normativo traz ainda disposições sobre a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e sobre suspensão temporária do contrato de trabalho.

O magistrado explicou sobre o funcionamento do benefício emergencial, base de cálculo, duração, regras de arredondamento do valor e questões de competência da Justiça do Trabalho. Também destacou detalhes sobre as disposições de redução do salário e suspensão do contrato. “Assim que terminar o estado de calamidade pública, acaba automaticamente a aplicação desse programa e dessas disposições”, esclareceu.

(AM/VC/AJ)