Aulas para novos juízes do trabalho seguem pela internet até 25/09.

Captura de Tela-6
As atividades da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios, o sistema judiciário e previdência na magistratura foram os temas apresentados nesta sexta-feira (4) no 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI). O curso é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

O quinto dia de curso começou com a aula do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Evandro Valadão, que abordou o tema “Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho” e destacou que o assunto é novo no âmbito do Direito Processual do Trabalho e no Direito do Trabalho.
Na apresentação, ele abordou as particularidades, obrigações e situações práticas da aplicação da condenação de honorários, um ato processual de natureza híbrida. “Existe uma estreita relação entre o direito material e processual neste campo. E pelo princípio da causalidade, por exemplo, paga os honorários quem deu causa”, explicou.

“E para saber quem deu causa nós temos que, efetivamente, examinar essa relação jurídica entre as partes. Este exame é de competência exclusiva da Justiça do Trabalho. Só quem pode fazer é o juiz da causa”, salientou o magistrado.
Ainda de acordo com o ministro, os novos juízes devem estar atentos ao valor da alteridade no exercício da magistratura. “É olhar e perceber o outro. Esta percepção do juiz e a crença em uma sociedade mais justa é fundamental para que vocês possam ser bons juízes e se orgulharem da profissão escolhida”, finalizou.

Corregedoria

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, fez uma retrospectiva histórica sobre a atividade da corregedoria no Brasil e explicou que a primeira versão da ideia de correição surgiu ainda na época do império e foi remodelada algumas vezes depois da proclamação da república. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, trouxe artigos específicos para esse fim.

Para ele, atualmente, a atuação da corregedoria é mais ampla, mas continua mantendo a competência clássica, que é fiscalizar as atividades administrativas e disciplinares nas varas do trabalho e nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país. No entanto, o ministro ressaltou que a atividade de correição não tem relação com a atividade jurisdicional em si, mas apenas avalia se os procedimentos administrativos foram realizados da forma como a lei determina.

Com relação à pandemia da Covid-19 e a necessidade de se fazer adaptações para continuar com a prestação jurisdicional, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho destacou que as mudanças acabaram “democratizando ainda mais” o alcance da justiça no país, já que possibilitou que mais advogados fizessem sustentações orais nas sessões de julgamentos. Antes, segundo ele, o número de participações desse tipo era menor, mesmo em TRTs, justamente por conta das distâncias físicas.

“A pandemia trouxe o caos social, mas também uma mudança de atitude no sentido da atividade jurisdicional, já que ela não pode parar. Essa continuidade é um mecanismo de se reduzir a vulnerabilidade social a partir da própria atuação da Justiça do Trabalho”, destacou.

Previdência

No período da tarde, a turma de juízes aprendeu mais detalhes sobre os sistemas de previdência para magistrados em vigor atualmente no Brasil. O juiz João Batista Lazzari, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tirou as dúvidas dos participantes e explicou sobre o sistema de previdência complementar – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

(JS/AM/AJ)