Ministros do TST apresentam painéis sobre jurisprudência do TST e temas de repercussão geral.

Os precedentes no processo do trabalho, a jurisprudência do TST, responsabilidade civil nas relações laborais e temas de Repercussão geral foram objetos dos painéis apresentados nesta terça-feira (08), durante o 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Os expositores foram os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, Walmir Oliveira da Costa e Alexandre Ramos, e os juízes do trabalho Cesar Pritsch, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e Rodolfo Pamplona, do TRT da 5ª Região (BA).

 Precedentes

O juiz Cesar Pritsch, ao falar sobre os precedentes jurídicos, ressaltou a importância da aplicabilidade, de forma bem fundamentada, desses instrumentos. Ele citou alguns casos práticos para demonstrar as distinções entre os conceitos de precedentes, súmulas e jurisprudência.

Para o magistrado, o bom funcionamento dos precedentes implica em um crescimento exponencial da litigiosidade ou em uma redução significativa. “Lidamos com decisões e existe uma certa discricionaridade do julgador, pois não há uma resposta pronta pelo Direito”, salientou. “Se eu tenho várias interpretações, surgem os conflitos. Mas se eu consigo extrair um padrão decisório poderei aplicá-los em casos futuros que tenham similaridade naquelas questões relevantes.” 

CNFI0809 (24)Jurisprudência

O ministro Walmir Oliveira da Costa iniciou a aula destacando sobre a função institucional do Tribunal Superior do Trabalho e o objetivo maior da  criação do órgão. “O TST surge com a função precípua  de uniformização da jurisprudência nacional e, ao mesmo tempo,  para que o Direito do Trabalho, material e processual, tenha sua higidez jurídica  constitucional preservada”.

Na apresentação, ele explicou aos novos juízes o trâmite, no Tribunal Superior do Trabalho, para a padronização das jurisprudências dos TRT, por meio das oito turmas, e a atuação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) na unificação da jurisprudência interna do  próprio Tribunal.  

“A uniformização se dá por meio da edição de Súmulas ou da Orientação Jurisprudencial. Antes, porém, há o encaminhamento da proposta para a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, que verifica a existência de julgados que justifiquem a elaboração desses instrumentos, sendo submetido, então, para  a aprovação do Tribunal Pleno”, salientou.

Responsabilidade civil

Na palestra “Responsabilidade civil nas relações laborais”, o juiz da 5ª Região (BA) Rodolfo Pamplona destacou as interfaces do Direito Civil com o Direito do Trabalho. “A função primordial da responsabilidade civil é reparatória, porém, ultimamente tem adquirido uma função secundária pedagógica, punitiva”, disse. “Vemos a função punitiva com frequência no campo dos danos extrapatrimoniais – os danos morais – já que não há um valor perdido necessariamente”, completou.

O magistrado revisou questões relacionadas ao tema, como a distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva, responsabilidade por ato de terceiro e concluiu a aula detalhando que esses temas aparecem com frequência nas demandas trabalhistas. “Quando se entende esses conceitos, fica fácil aplicá-los nas relações de trabalho”, destacou.

Captura de Tela-29Repercussão geral

Em sua palestra, o ministro Alexandre Ramos lembrou que os instrumentos de precedentes e de repercussão geral do Judiciário reforçam a estabilidade jurídica. “Observar o sistema de precedentes não é apenas uma ferramenta de resolução de processos, mas um valor da sociedade, que precisa de segurança jurídica para resolver de boa fé seus conflitos. A segurança jurídica é uma infraestrutura do desenvolvimento econômico de um país”, declarou.

O ministro citou exemplos de formação de jurisprudência em temas trabalhistas e de como as decisões de repercussão geral proferidas pelo Supremo Tribunal Federal impactam as decisões na Justiça do Trabalho. “Temos muitos temas de repercussão geral e controle concentrado que incidem na nossa atuação cotidiana e nos instrumentaliza para exercer melhor nossa jurisdição. Um dos atributos da observância do sistema de precedentes é garantir isonomia. Que todos que estejam na mesma condição recebam o mesmo tratamento”, concluiu.

(AM/VC/AJ))