A formação vai até 28 de maio.

Os 60 alunos juízes que participam do 27º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) – Turma Ministro Walmir Oliveira da Costa tiveram aulas, nesta quinta-feira (6/5), sobre honorários advocatícios, conciliação e desconsideração da personalidade jurídica. O curso, que é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), iniciou na segunda-feira (3) e vai até 28 de maio.

Honorários advocatícios

Na palestra sobre honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Evandro Valadão contou que, desde a publicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), muitas questões surgiram sobre o tema. “Honorários sucumbenciais constituem remuneração destinada aos profissionais da advocacia, devida pela parte vencida, que deu causa a uma demanda judicial”, explicou.

Dentro deste conceito, o ministro abordou sobre a legitimidade para discutir os honorários e a base de cálculos utilizada. “A fixação por equidade dos honorários ocorre somente se não for possível, antes, fixar tal valor sobre o valor da condenação ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”, esclareceu.

O magistrado também destacou a importância do princípio da causalidade para a análise do tema. “O conceito de sucumbência tem se mostrado insuficiente para o exame da responsabilidade pelos honorários advocatícios, pois, em casos, a derrota não levará ao pagamento desses honorários. O princípio da causalidade sobressai como o mais adequado ao exame da responsabilidade pela verba honorária”, afirmou. “As despesas do processo serão suportadas por aquele que foi o responsável pelo uso do serviço público da administração da Justiça”, completou.

Por fim, o ministro apresentou alguns casos concretos e elencou as diferenças entre sucumbência parcial e recíproca. “A sucumbência parcial ocorre quando uma pretensão não é reconhecida em sua integralidade, concedendo o juízo medida mais reduzida em relação ao pedido. A sucumbência recíproca ocorre quando, pela pluralidade de demandas, ações conexas reunidas, ação e reconvenção e cumulação de pedidos, autor e réu, em uma mesma relação processual, tenha pretensões individualmente consideradas vencidas em sua integralidade”, concluiu.

Desconsideração da personalidade jurídica

Na aula “A desconsideração da pessoa jurídica: perspectivas para uma compreensão teórica”, o juiz do trabalho da 18ª Região (GO) Kleber Waki explicou que o instituto de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) tem, por premissa, ser uma sanção aplicada a ato ilícito. O magistrado elencou os quatro princípios fundamentais dessa teoria: o abuso da forma; a inexistência de ilicitude como excludente; a visibilidade da pessoa humana por trás da pessoa jurídica para o cumprimento da legalidade; e as restrições impostas a pessoas naturais que não podem ser ocultadas pela pessoa jurídica.

“Somos hoje movidos por um conceito de desconsideração da pessoa jurídica que sequer tem a ver com a nossa realidade atual. O IDPJ não suspende a personificação. Na verdade, o fenômeno jurídico que a consagrada expressão designada é a constituição de novo responsável para determinada obrigação em virtude de abuso da pessoa jurídica, sendo precisamente este  o seu significado”, esclareceu.

Negociação e Conciliação

Os alunos juízes também assistiram uma palestra sobre Negociação e Conciliação, proferida pelos juízes Rogério Neiva, auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);  André Gomma, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e Roberta de Melo Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

Resolução de conflitos 

O juiz Rogério Neiva tratou da relação entre a área de resolução de disputas com a área trabalhista e como ocorreu essa evolução iniciada com a implementação da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trazia normas para a resolução adequada de disputas, mas sem previsão de implementação na Justiça do Trabalho. “Essa foi a primeira manifestação emblemática da resolução adequada de conflitos a qual se sucederam outras normas legais”, esclareceu.

No entanto,  ao falar  sobre a  Resolução CSJT 174,  o magistrado reforçou  a importância  que a norma  trouxe para  a definição de conciliação e mediação  dentro do processo do trabalho. “Esta resolução  foi a superação  que permitiu compatibilizar a resolução adequada de disputas com as particularidades do ambiente da Justiça do Trabalho, além da inovação com a obrigatoriedade da criação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) nos Tribunais Regionais do Trabalho”, explicou.

Valor Público 

O juiz André Gomma fez um panorama histórico e normativo dos métodos consensuais de solução de conflitos, destacando o sistema pluriprocessual que engloba a conciliação, mediação, negociação, a decisão administrativa e a ação direta não violenta.

O magistrado também abordou a moderna Teoria da Resolução de Conflitos, apresentando algumas ações destrutivas e construtivas que envolvem o assunto. Segundo ele, atribuir culpa, julgar e reprimir comportamentos são ações negativas, mas analisar fatos, buscar soluções e compreender comportamentos são ações positivas que reforçam o valor público do sistema de administração do Poder Judiciário. 

“Nós, enquanto magistrados, precisamos reforçar o valor público do sistema de justiça como um local onde as pessoas vão aprender a resolver melhor os seus conflitos e as empresas a se aproximarem dos seus empregados”, disse. “A ideia de que o conflito decorre da dominação é ultrapassada. Ele será muito mais produtivo se envolver integração, aproximação e construção”, completou.

Lugar de fala 

A juíza Roberta de Melo Carvalho tratou sobre a mudança de paradigma no processo de mediação com a criação dos Cejuscs, quando a Justiça do Trabalho passou a ter um novo olhar para a conciliação e mediação qualificada oferecida à sociedade. “Os centros não vieram para competir com as varas, muito pelo contrário, eles são complementares na efetiva possibilidade de criação de novos caminhos para a solução dos conflitos”.

De acordo com a juíza, a recente Resolução CSJT 288 trouxe uma nova estruturação e procedimentos a serem adotados pelos Cejuscs, priorizando os eixos de estruturação de pessoal e ambiental, de procedimentos, formação inicial e continuada dos servidores, além de integração e extinção dos centros de conciliação em vara única.

Ao final, ela reforçou a importância dos magistrados estarem atentos ao saber ouvir e valorizar este espaço de fala. “Temos um espaço diferenciado onde, mais importante que o falar é o saber ouvir. É estarmos atentos a comunicação não verbal. Quando a parte participa deste processo de construção da solução, muitas vezes o resultado gerado vai ser maior do que aquele que poderia ser alcançado. Juntos somos melhores”, concluiu.

(AM/VC/AJ)