Curso de formação inicial prossegue até o dia 28/05 

Os precedentes no processo do trabalho e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as relações de trabalho foram objetos dos painéis apresentados nesta quinta-feira (13), durante o 27º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Os expositores foram os juízes do trabalho Cesar Pritsch, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Iuri Pereira Pinheiro, do TRT da 3ª Região (MG), e a desembargadora aposentada da 1ª Região (RJ) Vólia Bomfim.

Isonomia 

O juiz Cesar Pritsch, ao explicar sobre os precedentes jurídicos, fez uma exposição sob a ótica de vários doutrinadores mundiais, ressaltando a importância da aplicabilidade, de forma bem fundamentada, desse instrumento, além de mencionar casos práticos para exemplificar as distinções conceituais, entre precedente, súmula e jurisprudência. “O precedente nada mais é que a harmonia do caso concreto julgado. É uma noção básica de isonomia, de resposta a um questionamento jurídico e que poderá servir de um padrão decisório que poderemos aplicá-los em casos futuros  similares e relevantes”, explica.

Para o magistrado, o bom funcionamento dos precedentes implica em um crescimento exponencial da litigiosidade ou em uma redução significativa. “Lidamos com decisões e existe uma certa discricionaridade do julgador, pois não há uma resposta pronta pelo Direito, por isso a importância da isonomia”, salientou. 

Lei geral de proteção de dados

Na apresentação sobre “Lei Geral de Proteção de Dados e as relações de trabalho”, a desembargadora aposentada da 1ª Região (RJ) Vólia Bomfim contou que havia um costume de fornecer dados a empresas sem saber a finalidade. “O principal objetivo da LGPD é dizer para nós, pessoas naturais, que somos os efetivos titulares dos nossos dados”, reforçou. “A lei regulamenta e traz penalidades. Assim, relativiza aquela visão antiga que tínhamos de que a privacidade é absoluta e não transacionável: pode-se dispor da privacidade com o seu consentimento”, esclareceu.

A magistrada aposentada apresentou ainda os princípios da lei e deu destaque à tríade necessidade-finalidade-transparência. Citou os quatro sujeitos mencionados pela lei e também trouxe questionamentos. “No caso da pandemia atual, por exemplo, será que o empregador pode exigir saber se o empregado foi vacinado, sendo este um dado sensível de saúde? Se o trabalho é externo ou remoto, penso que prevalece a privacidade do empregado” argumentou. “Agora, se o empregado lida com público externo, que tem contato com várias pessoas, penso que pode ser exigido, pois é um dever do empregador manter um ambiente de trabalho seguro”, completou.

Ainda sobre o tema, o juiz da 3ª Região (MG) Iuri Pereira Pinheiro citou casos que revelam a importância de uma regulação sobre os dados pessoais. “O mau uso da informação dos dados pode colocar em risco a própria democracia e a soberania se não houver uma regulação e controle sobre o uso da informação”, explicou.

Os fundamentos da lei, os conceitos básicos, a utilização de inteligência artificial e de decisões automatizadas e a aplicação do regramento a pessoas jurídicas e físicas, como microempreendedores individuais (MEI), foram alguns dos temas abordados. “Seja pessoa jurídica ou natural, se for empregador, ela precisa observar a LGPD. O MEI, por exemplo, é entendido como uma pessoa física e, por isso, seus dados são protegidos pela LGPD. Contudo, a LGPD não regula dados de pessoas jurídicas enquanto sujeitos passivos da relação”, concluiu.

(AM/VC/AJ)