Segundo a desembargadora Tereza Asta, “a prova é o coração do processo”.

18/5/2021 – A desembargadora Tereza Asta Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ministrou, na manhã desta terça-feira (18), aula sobre a importância da prova no processo do trabalho durante o 27º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Princípios constitucionais 

A desembargadora fez uma análise teórica e prática sobre uma das atuações mais importantes do magistrado, a colheita das provas. De acordo com ela, esse trabalho deve ter como base os princípios constitucionais de acesso à justiça; o devido processo legal; o direito ao contraditório e ampla defesa; a razoável duração do processo e a legalidade.

Para a desembargadora, “a prova é o coração do processo e, quando bem feita, facilita a produção da sentença”. A magistrada também ressaltou que as partes têm direito à produção das provas, mas a atuação do magistrado, de primeiro grau, “é fundamental e insubstituível e se reveste de uma importância significativa, pois nem os TRTs, nem o Tribunal Superior do Trabalho, irão atuar na produção desses atos”, salientou.

Processo do Trabalho

Ao comentar sobre a importância da prova no processo do trabalho, Tereza Asta citou a aplicação supletiva do Código de Processo Civil ao processo do trabalho. Segundo o artigo 370 do CPC/2015, “Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção das provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.

De acordo com a magistrada, o convencimento do juiz será sempre motivado. “A condução correta na produção das provas possibilita o efetivo acesso à Justiça, mediante um processo ético, que soluciona o conflito. Nunca foi tão importante a produção da prova no processo do trabalho”, comentou.

Prova digital    

Sobre as provas documentais, a palestrante chamou atenção para a relevância das provas digitais. “As provas digitais estão conferindo um novo protagonismo a que o juiz tem que estar atento. O processo trabalhista sempre foi muito centrado na prova testemunhal e a prova documental era sempre vista com alguma reserva”, comentou. “Agora, temos uma nova perspectiva que são as provas digitais”, completou.

Pandemia

A magistrada reforçou, ainda, a importância da prova pericial e de quesitos bem fundamentados para as novas demandas que irão chegar à Justiça do Trabalho envolvendo os casos de transtornos mentais, como ansiedade, síndrome de burnout e depressão. Segundo ela, em virtude do cenário atual, trazido pela pandemia e o novo modelo organizacional de trabalho, “os colegas irão enfrentar uma demanda, muito maior, de perícias em relação aos transtornos mentais.  Estamos enfrentando um momento de estresse emocional e exaustão”, explicou. “Nesses casos será necessário ter uma prova pericial muito bem fundamentada para facilitar a sentença, pois, as consequências da covid nas pessoas que foram infectadas, é muito diferente de pessoa para pessoa”, resumiu.

 Laboratório 

Dentro das atividades complementares, os 60 novos juízes estão participando de oficinas de conciliação judicial e instrução processual sobre audiências inaugurais e de instrução.

As oficinas estão sob a supervisão do juiz auxiliar do CSJT, Rogério Neiva, do desembargador João Marcelo Balsanelli (TRT-24) e dos juízes do trabalho Wanda Lúcia Ramos da Silva (TRT-18), Firmino Alves Lima (TRT-15), Fausto Siqueira Gaia (TRT-17) e Camila Miranda de Moraes (TRT-7).

(Andrea Magalhães/AJ)