Programação faz parte do 27º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) da Enamat, que termina nesta sexta (28), com a formatura dos magistrados.

A turma de 60 novos juízes do trabalho, que compõem o 27º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) – Turma Ministro Walmir Oliveira da Costa, acompanhou, nesta quarta-feira (26),  às sessões telepresenciais de turmas do TST. Os magistrados também acompanharam a palestra “Boas práticas de direção processual em ações coletivas”, ministrada pelo juiz Konrad Saraiva Mota, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). 

Os novos magistrados também ouviram as considerações dos juízes Leandro Fernandez, do TRT da 6ª Região (PE), e Flávio Luiz da Costa, do TRT da 19ª Região (AL) na oficina sobre “Tutelas provisórias no processo do trabalho: teoria e prática”.

Boas práticas 

O juiz Konrad apresentou alguns aspectos, como a liquidação de pedidos e emenda à inicial em ação coletiva, a conciliação em ação coletiva e vinculação dos substituídos, a limitação temporal de decisão liminar e aferição de quantificação da multa, os limites subjetivos da coisa julgada em ação coletiva e a competência executória em ação coletiva. Além disso, o magistrado também discutiu a execução coletiva e reversão do proveito aos substituídos, a intervenção de terceiro em ação coletiva e a condenação em honorários e depósito recursal. 

Ao abordar sobre liquidação de pedidos e emenda à inicial em ação coletiva, o magistrado explicou que deve-se considerar que a ação coletiva poderá versar sobre os direitos individuais homogêneos, mensuráveis e divisíveis, e poderá ter como objeto a condenação em pecúnia. 

O juiz lembrou que o microssistema de tutela coletiva não disciplina os requisitos de aptidão da inicial. “A CLT exige que os pedidos sejam certos, determinados e com valor. Além disso, a Súmula 263 do TST obriga a determinação de emenda para petições iniciais inaptas”, enfatizou.

O juiz tratou sobre a conciliação em ação coletiva e vinculação dos substituídos e explicou aos alunos que a tutela coletiva pode envolver direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos. Outro tema abordado pelo magistrado foi a competência executória em ação coletiva. 

“Ao tratar sobre esse tema, deve-se considerar que a coisa julgada em ação coletiva é erga omnes, sem restrição de competência territorial e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que a execução em demanda coletiva de direitos individuais homogêneos ocorra individualmente ou coletivamente. Além disso, o CDC estabelece que a competência executória, em execução individual, será do juízo da liquidação ou da execução. O juízo da liquidação deve ser interpretado como foro do domicílio do exequente”, comentou. 

Durante toda a apresentação, o magistrado provocou os novos juízes com alguns questionamentos, que participaram demonstrando seus pontos de vista acerca do assunto e esclarecendo alguns outros. 

Tutelas

À tarde, os alunos participaram de uma oficina sobre tutelas provisórias com os juízes Leandro Fernandez Teixeira, do TRT da 6ª Região (PE), e Flávio Luiz da Costa, do TRT da 19ª Região (AL).

(Nathália Valente/AJ)