A capacitação contempla o disposto nas normas do CSJT relativas à capacitação de magistrados e supervisores de Cejusc e atende ao eixo “Resolução de conflitos” da tabela de competências da magistratura do Trabalho.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) está promovendo, de 7 a 18 de junho, o 1º Curso de Conciliação e Mediação para magistrado supervisor e coordenador dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A capacitação contempla o disposto nas normas do CSJT relativo à capacitação de magistrados e supervisores de Cejusc e atende ao eixo “Resolução de conflitos” da tabela de competências da magistratura do Trabalho (Resolução Enamat 25/2020).

Na abertura da formação, a diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa, destacou que a formação profissional de magistrados é requisito prévio para sua atuação no Cejuscs e que esta deve abranger competências profissionais para mediação e conciliação judicial, além das competências relativas à gestão e utilização de ferramentas telepresenciais para negociações processuais de âmbito individual e coletivo. 

“A Enamat oferece um curso de elevada qualidade, contribuindo para a capacitação eticamente humanizada e comprometida com a solução justa e pacífica dos conflitos”, disse a ministra. “Espero que este curso seja um farol a guiar a atuação de todos os cursistas com vistas à conciliação e que fique marcado de forma emblemática na carreira de todos os participantes”, concluiu.

Teoria do conflito

Na aula “Introdução à resolução apropriada de disputas e teoria do conflito”, o juiz André Felipe Gomma de Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia, observou que o sistema de justiça brasileiro é excessivamente contencioso e que, no decorrer do tempo, começou-se a pensar meios de ampliação do acesso à Justiça. “O nosso sistema está lastreado em soluções positivadas. Resolvemos dano moral com pecúnia (dinheiro). Mas é preciso pensar alternativas para essas situações”, afirmou.

O magistrado explicou ainda que, dentro do espectro de resolução de disputas, há outras formas além do processo judicial, como a negociação, a conciliação entre as partes, a arbitragem por terceiros e abordagens não violentas aos conflitos. “O conflito não é sempre negativo. Um conflito bem resolvido pode trazer paz, solução, aproximação das partes, realização dos pedidos, alegria e até realização. Mas é necessário emprestar ao conflito um significado construtivo e positivo”, ressaltou.

Resoluções

O juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) Rogério Neiva Pinheiro fez uma apresentação sobre a relação entre o processo do trabalho e a resolução adequada de disputas, contexto de surgimento das resoluções que normatizam a conciliação trabalhista. “Este tema chegou ao debate com alguns pontos de resistência, como a tensão entre os princípios da proteção ao trabalhador e da autonomia da vontade”, explicou. 

Segundo ele, outros pontos também geraram impasse quando o tema surgiu, como a ausência de previsão de Cejusc na Justiça do Trabalho pela Resolução CNJ 125/2010, o estigma da representação classista, e o debate não resolvido sobre a aplicação do artigo 277, parágrafo 1º do antigo Código de Processo Civil ao processo do trabalho, que quebrou o monopólio do juiz na interlocução com as partes. A superação destas tensões acontece com a Resolução CSJT 174/2016, que abraça a resolução de disputas respeitando as particularidades da Justiça do Trabalho. 

“A resolução resolveu um problema quanto ao conceito de conciliação e mediação, que toma como critério adotado a atuação do terceiro neutro: na conciliação, a atuação é avaliativa-interventiva; na mediação, é facilitativa-passiva”, disse. O magistrado ainda explicou que o normativo trouxe previsão de Núcleos e Centros de Conciliação, além do tratamento da solução pré-processual para conflitos coletivos.

Panorama geral

Por fim, a juíza do trabalho Roberta de Melo Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), explicou sobre a importância das Resoluções CSJT 174/2016 e 288/2021. “Vivemos momentos complicados no Brasil e no mundo. Por isso, precisamos entender que, a partir do momento que as partes escolhem o Judiciário, elas encontram um sistema multiportas que pode ser trabalhado de uma forma técnica, com resolução dos conflitos e efeito pedagógico”, ressaltou.

A magistrada contou que, dentro da política judiciária de conciliação trabalhista, há três atores: Conaproc, Nupemec e Cejusc. Explicou sobre todos os processos realizados desde o início da pandemia até a edição da Resolução CSJT 288/2021, salientando que esta foi construída com base em muitos debates com aqueles colegas que estão em atuação. 

Entre as alterações da nova resolução, citou pilares de mudanças nos Cejuscs em relação a estrutura de pessoal, procedimental e de formação de magistrados, além de alterações nos Nupemecs, com novos requisitos para sua coordenação. “Temos a missão, enquanto Poder Judiciário, de levar a pacificação social. Não só pela jurisdição, mas por outros meios de interlocução que também contribuem para este fim, por meio de diálogo institucional e outros métodos para levar a cultura da paz”, concluiu.

(VC/AJ)