A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) está promovendo, de 7 a 18 de junho, o 1º Curso de Conciliação e Mediação para magistrado supervisor e coordenador dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Nesta sexta-feira (11), as aulas contemplaram uma abordagem sistêmica dos conflitos trabalhistas e os fundamentos da negociação para conciliadores.

Abordagem sistêmica

Na continuação da aula sobre “Visão sistêmica aplicada na Justiça do Trabalho. Leis sistêmicas. Compreensão da abordagem sistêmica dos conflitos trabalhistas”, iniciada na quinta-feira (10), a juíza do trabalho Wanda Lúcia Ramos da Silva, da 18ª Região (GO), ressaltou a importância da empatia e do pertencimento no método de constelações familiares. “Ao contrário do pertencimento à nossa família, que é eterno, nosso pertencimento no trabalho é determinado temporalmente e não tem uma ligação definitiva. Quando as relações estão em equilíbrio e o rompimento se dá por questões alheias ao relacionamento, ele se dá de forma tranquila. Porém, quando não é esse o caso, os problemas não resolvidos desaguam na Justiça do Trabalho”, explicou. “Temos um instrumento para perceber o que vamos abordar primeiro, a natureza de abordagem e o olhar – as leis sistêmicas são nossos óculos para perceber o outro”, completou.

A juíza do trabalho Alda de Barros Araújo Cabús, da 19ª Região (AL), trouxe conceitos de identidade, identificação, psique e psicotrauma. “O conciliador é um facilitador de uma questão que não diz respeito a ele. Ele deve trazer a proposta de sair da simbiose vítima-perpetrador”, salientou. “O desafio da nossa posição é sentir, perceber as partes que estão atuando no conflito, ver se cada envolvido – reclamante, advogado – é parte saudável, sobrevivente ou traumatizada e trazê-las para o aqui e o agora, de volta à realidade e à consciência”, concluiu.

Negociação

Na primeira parte da aula “Fundamentos da negociação para conciliadores e mediadores da Justiça do Trabalho. Posturas e procedimentos da negociação aplicada a conflitos trabalhistas: negociação cooperativa, negociação integrativa e negociação competitiva. Acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho”, a juíza do trabalho Dorotéia Silva de Azevedo Mota, da 5ª Região (BA), conceituou negociação como “processo de comunicação direta na qual as partes dialogam com o objetivo de tentar encontrar uma solução aceitável para um determinado problema”. Ainda citou os demais métodos de resolução de disputa, como mediação e conciliação, arbitragem, ombudsman, litígio, etc. “Nenhum método é absoluto. É importante que haja coexistência de métodos adequados de disputas para que o cidadão saiba que ele tem acesso e escolha entre essas opções”, disse.

A magistrada citou técnicas de preparação para a negociação, como o estabelecimento de confiança, distinção de objetivos claros, escolha do estilo, cuidado com a comunicação, questionamento de suposições, definição de estratégia e análise de riscos, entre outros, e ressaltou a importância de uma preparação adequada para a mediação e a conciliação, como uma pesquisa prévia sobre os assuntos, meios de trocar dados e informações e atenção aos interesses subjacentes, aos valores centrais e aos princípios das partes.

Na continuação do assunto, o juiz do trabalho Fernando Hoffmann, da 9ª Região, apresentou os diferentes estilos de negociação: competitivo, colaborativo, concessivo, acomodativo e de fuga. “Precisamos conhecer esses estilos e aprender como agir nessa zona de desconforto”, reforçou. Por fim, apresentou o método Harvard de negociação, que orienta o negociador dentro de princípios como pessoas (separar pessoas do conflito), interesses (identificar interesse, e não posições), critérios (buscar soluções ganha-ganha) e opções (utilizar critérios objetivos, como padrões razoáveis de precedentes, súmulas, jurisprudência, pareceres e valor de mercado).

(VC/CF)