A formação é destinada aos magistrados que atuam nos Cejuscs dos 24 TRTs do país

Os 150 Magistrados que participam do “1º Curso de Conciliação e Mediação para magistrado supervisor e coordenador dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus”, acompanharam, nesta terça-feira (15), os painéis sobre as etapas da sessão de mediação e noções de psicologia aplicada. 

Escuta Ativa 

O juiz-auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rogério Neiva Pinheiro, explorou algumas noções da psicologia aplicada na solução de conflitos demonstrando de que forma essas visões podem ser úteis na busca do consenso. “É importante que possamos entender os comportamentos e o papel das emoções que são apresentados durante o processo, pois são variáveis que podem influenciar a aceitação ou recusa de uma proposta de acordo”, explicau. “Viemos de uma sociedade que sempre valorizou mais a sentença do que o acordo. Nosso maior desafio é mudar essa percepção, portanto,   precisamos valorizar este recurso poderoso que é a escuta ativa para a parte”, define. 

Flexibilidade 

Os juízes do Trabalho Dorotéia Azevedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e Fernando Hoffmann, do TRT da 9ª Região (PR), falaram sobre as cinco etapas da sessão de mediação, reforçando alguns aspectos voltados, também, para o cenário atual das audiências telepresenciais e os recursos tecnológicos que devem ser observados. Segundo os palestrantes, o processo da mediação qualificada está dividido em cinco fases: a preparação, abertura, comunicação, negociação e encerramento.

De acordo com o juiz Fernando Hoffmann, é importante que, dentro do processo de mediação, os juízes estejam atentos à construção do “Rapport”, formado pelo envolvimento, positividade e a coordenação, pois essa interação é fundamental para o êxito de todas as fases. Para ele, apesar da importância didática de cada etapa, no momento da mediação não há ritos rígidos, mas sim uma flexibilidade para adequação ao interesse das partes. “Precisamos ser flexíveis na condução da mediação, pois nem sempre ela será concluída em uma única sessão. Uma grande virtude que nós temos que explorar é que, apesar de se ter uma certa ordem nas etapas, ao contrário do processo judicial, temos uma liberdade para a condução dos procedimentos”, afirmou.

A magistrada Dorotéia Azevedo, por sua vez, explicou que é na etapa da comunicação que se aplica uma das principais ferramentas da mediação.  “Nesta fase, o mediador exercita o ato da escuta ativa, mas não é qualquer escuta. É o momento em que vamos construir uma integração, sem julgamentos”, disse. “Por outro lado, devemos pensar na etapa do encerramento desde a abertura, pois ele é orientado para uma decisão informada e o acordo será sempre das partes”, conclui.

(Andrea Magalhães/AJ)