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ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
Data: 1º/04/2022 (6ª-feira)
 
Horário: 10h às 12h.
 
Local: Canal da EJud4 no YouTubeInscreva-se no canal e ative o sininho das notificações para receber um aviso sempre que novos conteúdos forem publicados.
 
Modalidade: Telepresencial.
 
Palestrante: Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do TST.
 
Debatedor: Gustavo Martins Baini, Servidor do TRT4.
 
Mediador: Rodrigo Trindade de Souza, Juiz do TRT4.
 
Ementa: Legislação aplicável à admissibilidade, processamento e julgamento do recurso de revista (Leis 13.015/2014, 13.105/2016 e 13.467/2017). Aplicação das normas processuais trabalhistas introduzidas ou alteradas pela Lei 13.467/2017 (IN TST 41/2018). Efeitos do julgamento dos precedentes qualificados na admissibilidade do recurso de revista. Impacto da Reforma Trabalhista na jurisprudência consolidada do TST e sua repercussão na admissibilidade de recursos de revista.
 
Carga horária: 2 horas-aula.
Público-alvo:
a) Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4.
b) Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs.
c) Público externo.
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes.
Como acessar o evento ao vivo: Diretamente no canal da EJud4 no YouTube, na data e horário indicado, e clicar na transmissão.
 

IMPORTANTE > MAGISTRADOS/AS E SERVIDORES/AS DO TRT4:

 
Frequência: Para registro da participação, é indispensável acessar o Sistema EJudTRT (https://sisejud.trt4.jus.br/ejud/), durante a atividade, e fazer a sua inscrição, conforme orientações abaixo*:
– faça o seu login com usuário e senha de rede no sistema EJudTRT (https://sisejud.trt4.jus.br/ejud/);
– na tela de “Inscrições” > “Inscrições abertas” >  identifique o curso do qual esteja participando;

– clique em “Solicitar Inscrição”;

– preencha o formulário e conclua a inscrição.

A inscrição servirá como frequência e ficará disponível 30 minutos antes do início da atividade até 30 minutos depois do encerramento.
 
Avaliação e Certificação: Terão direito à certificação magistrados/as, servidores/as e estagiários/as que acompanharem o painel (ao vivo), registrarem a frequência (conforme orientações acima) e preencherem as avaliações, conforme prazo e orientações que serão enviadas ao e-mail institucional após o evento.
 
Caso tenha dúvidas para realizar a inscrição pelo novo Sistema EJudTRTconsulte o tutorial disponível aqui.    

IMPORTANTE > MAGISTRADOS/AS E SERVIDORES/AS DE OUTROS REGIONAIS E USUÁRIOS/AS EXTERNOS: 

 
Frequência: Para registro da participação, é indispensável acessar o Sistema EJudTRT (https://sisejud.trt4.jus.br/ejud/), durante a atividade, e fazer a sua inscrição, conforme orientações abaixo**:
– acesse o sistema EJudTRT (https://sisejud.trt4.jus.br/ejud/);
– clique no link “não tenho cadastro”;

– preencha as informações ali solicitadas e crie uma senha para o primeiro acesso;

– salve as informações;
– informe o CPF e a senha criada para realizar o login;
– na tela de Inscrições > “Inscrições abertas” >  identifique o curso do qual esteja participando;
– clique em “Solicitar Inscrição”;

– preencha o formulário e conclua a inscrição.
A inscrição servirá como frequência e ficará disponível 30 minutos antes do início da atividade até 30 minutos depois do encerramento.  
Avaliação e Certificação:
– Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs:  Após a conclusão da atividade, a EJud4 enviará a relação de participantes que tenham feito a inscrição pelo sistema às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
– Público externo: Não haverá certificação.
 
** Caso tenha dúvidas para realizar a inscrição pelo novo Sistema EJudTRTconsulte o tutorial disponível aqui.
 
Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.
 
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
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