A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) realizou, nos dias 25 e 26 de maio, o evento “Jornadas Processuais: Aspectos Polêmicos do CPC/2015 na Justiça do Trabalho”, cujo objetivo foi debater aspectos polêmicos do norma em relação ao sistema de precedentes judiciais do Brasil. O evento ocorreu de forma presencial, em Brasília, e contou com a palestra de magistrados e professores.

Precedentes são decisões judiciais que, baseadas em casos concretos na Justiça, servem de parâmetro ou subsídio para julgamentos posteriores de casos semelhantes. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou um grupo de trabalho visando à padronização do conteúdo dos precedentes dos tribunais superiores sobre o sistema de precedentes no Brasil e a criação de um Banco Nacional de Precedentes.

O encontro foi aberto pelo vice-diretor da Enamat, ministro Douglas Alencar Rodrigues e contou com a palestra do desembargador federal Aluísio Castro Mendes, que é professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da UERJ e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unesa. O painel debateu questões polêmicas em relação à padronização do conteúdo dos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e como adequar essa padronização ao sistema jurídico trabalhista.

Precedentes

O professor doutor Fredie Didier Júnior traçou um panorama histórico sobre os Precedentes Judiciais. Ele destacou que o sistema brasileiro foi sendo construído, ao longo de quase 150 anos, e aperfeiçoado com o advento do CPC /2015 e da Lei 13.015/2014, que trata do processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

Segundo ele, esse aprimoramento tem reflexos na atuação dos tribunais, “Quando o Poder Judiciário percebeu que, diante de qualquer julgamento é preciso criar um modelo de solução para outros casos semelhantes, o modo de se expressar nas decisões também mudou. O Brasil está criando o seu sistema de precedentes judiciais obrigatórios e isso faz parte de um aperfeiçoamento cultural”, concluiu.

Segurança jurídica

O ministro do TST Amaury Rodrigues afirmou que uma matéria muito debatida nos julgados do tribunal diz respeito às súmulas obrigatórias e que a segurança jurídica proporcionada pela coisa julgada é um instituto constitucional. “É uma cláusula pétrea cujo objetivo é dar segurança jurídica à sociedade. Um dia as nossas decisões se tornam definitivas e somente por vícios terríveis é que podem ser desconstituídas”, afirmou.

(RR/AM/AJ)