O Tribunal Regional do Trabalho e a Escola Judicial da 14ª Região (RO/AC) realizaram, esta semana, o IX Encontro de Magistrados da 14ª Região. A abertura, na terça-feira (24), foi coordenada pelo diretor da Escola Judicial, desembargador Vulmar de Araújo Coelho Júnior, e pela presidente em exercício do TRT, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur. A palestra de abertura foi ministrada pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, Rodolfo Pamplona, que tratou do tema “Acidente de Trabalho – Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do Empregador”.

Os temas relativos às indenizações decorrentes de acidentes de trabalho – que passaram a ser da competência da Justiça do Trabalho a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004 dominaram a programação do encontro. Os juízes Sebastião de Abreu de Almeida, Rui Barbosa de Carvalho Santos e Marlene Alves coordenaram, na tarde de terça-feira, os debates do primeiro painel, que tratou dos temas “Responsabilidade do empregador em acidente de trabalho”, “Responsabilidade objetiva”, “Responsabilidade subjetiva” e “Nexo causal, concausal e técnico-epidemiológico”.

As atividades tiveram continuidade com as palestras do desembargador Vulmar Coêlho Junior e das juízas Consuelo Alves Vila Real e Cândida Maria Xavier sobre os temas “Indenização por dano moral”, “Quantificação – dosagem”, “Tarifação”, “Parâmetros: pedagógico, culpabilidade, força econômica, tempo de serviço, conduta reiterada, dano coletivo” e “Parâmetros objetivos (meses, anos, remuneração)”.

O papel da perícia médica

Na manhã de quinta-feira (25), a diretora de Saúde do Trabalhador do INSS, Filomena Maria Bastos Gomes, ministrou a palestra relativa ao tema “Doenças profissionais, acidentes de trabalho e os benefícios previdenciários – prevenção, caracterização, e responsabilização”. A perícia médica do INSS, de acordo com Filomena Maria, nunca foi uma “caixa preta”. Pelo contrário, tem primado pela transparência dos seus atos. A perícia é realizada no INSS para verificar a incapacidade laborativa do segurado e conceder benefícios por incapacidade. É de competência exclusiva de um médico concursado e treinado internamente, que deve dominar a legislação previdenciária. Não é uma especialidade médica, e sim uma área de atuação em medicina.

A relação entre o médico e o segurado difere de uma relação médico-paciente comum porque o perito não precisa diagnosticar doenças nem tratar o segurado. Sua função é diagnosticar a incapacidade para o trabalho e, se for o caso, relacioná-la à atividade profissional do segurado. Além disso, o perito analisa pedidos de aposentadoria especial, para o que se exige que ele tenha formação em medicina do trabalho. Outras atividades comuns na perícia médica são: visitar o segurado em casa para avaliar a incapacidade; vistoriar as empresas para confirmar nexo técnico e para fins de aposentadoria especial; visitar o segurado no hospital para o exame médico necessário ao laudo; eventualmente fazer o exame em empresas conveniadas ao INSS.

O procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Francisco José Pinheiro Cruz, falou em seguida sobre “Acidentes de trabalho – identificação, prevenção e reparação segundo a ótica do Ministério Público do Trabalho”; e a desembargadora federal Elana Cardoso Lopes e a juíza federal Christiana D’Arc Damasceno Oliveira coordenaram o painel que abordou o tema “Prescrição em matéria acidentária”.

(Abdoral Cardoso/TRT da 14ª Região)