Recém-empossados na carreira, um grupo de 46 juízes do trabalho substitutos tiveram hoje (10), em Brasília, aulas ministradas por integrantes da administração da Justiça do Trabalho: o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula. As aulas fazem parte do 9º Curso de Formação Inicial realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Razão e sensibilidade

O tema da aula do presidente do TST foram as técnicas de decisão judicial. O ministro Moura França, com mais de 30 anos de magistratura, lembrou aos principiantes que não basta dominar um amplo conhecimento em Direito: a tomada de decisão exige a sua aplicação prática, e possui um caráter técnico (exame de pressupostos, legitimidade das partes etc.) que deve ser observado cuidadosamente, a fim de reduzir ao máximo as possibilidades de questionamento, por meio de recursos. “Alguns passos têm de ser seguidos, caso contrário a decisão pode gerar tumulto processual”, explicou.

Citando diversos exemplos concretos, o presidente do TST alertou os novos colegas para a importância da reflexão, do preparo e da correta análise das premissas para se chegar a um resultado não apenas justo, mas tecnicamente correto. “Sentenças e acórdãos têm de ser inteligíveis e ter uma sequência lógica que conduza ao entendimento, e isso não tem nada a ver com linguagem rebuscada ou redação sofisticada. Pelo contrário: a simplicidade e a objetividade devem ser a tônica”, concluiu.

Função correicional

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, explicou aos juízes o papel da Corregedoria-Geral e das Corregedorias Regionais. “A função corregedora é uma exigência da própria sociedade, porque a Constituição que vivemos é uma Constituição da cidadania, que começa com os direitos fundamentais das pessoas”, afirmou.

Todos os Tribunais têm um corregedor regional, que atua diretamente sobre os juízes de primeiro grau, cabendo ao corregedor-geral tratar dos atos dos TRTs. O ministro Carlos Alberto destacou que todo juiz é, em última análise, um corregedor em sua própria Vara, pois é o responsável pelo trabalho da equipe que coordena.

As correições ordinárias – em que o corregedor verifica o cumprimento de prazos e outras tarefas jurisdicionais – são, no seu entendimento, uma forma de os juízes estarem comprometidos com a sociedade e a cidadania.

(Carmem Feijó/Enamat)