Magistrados, servidores, advogados e estudantes de Direito lotaram o auditório do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista, nesta segunda-feira (27) para acompanhar o debate entre o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, os juízes André Cremonesi e Márcio Mendes Granconato e o advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro acerca da Lei nº 12.506/11, que regulamentou a proporcionalidade do aviso prévio prevista na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XXI).

Em suas considerações iniciais, o juiz Cremonesi disse acreditar que a redação da lei é falha e que suas omissões deverão levar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a editar súmula para disciplinar sua aplicação. Os demais magistrados presentes entenderam que a lei é bem-vinda e que as dúvidas que suscita são típicas de qualquer texto legal novo, devendo ser dirimidas pela própria jurisprudência.

Quanto ao campo de aplicação, os debatedores foram unânimes ao entender que o novo regramento também beneficia os empregados domésticos, pois, apesar de a lei mencionar “empresa”, tais trabalhadores também têm direito ao aviso prévio (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição).

Já no tocante à retroação do novo regramento, os debatedores também concordaram que, nos casos de demissões consumadas antes de sua publicação, esta não deve ser aplicada, em respeito à segurança jurídica da coisa julgada. No entanto, ressaltaram que há alguns mandados de injunção ajuizados no Supremo Tribunal Federal (STF) antes da edição da nova lei que, acreditam, não serão declarados prejudicados por conta do novo texto.

Foram também abordados outros pontos relevantes para aplicação da nova regulamentação, como a questão da bilateralidade das relações de trabalho, a indenização em caso de não cumprimento do aviso prévio, a indenização do tempo que excede 30 dias e a redução do tempo de pré-aviso.

 

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