A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO – ENAMAT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a classificação de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a necessidade urgente de estabelecimento de medidas de prevenção ao contágio;

CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito do crescente aumento de infectados no Brasil, inclusive com a confirmação de mortes em decorrência do vírus que, como sabido, é altamente patogênico, com enorme receio nacional e internacional quanto aos danos capazes de serem gerados pela sua propagação;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o teor do Ato GDGSET.GP.Nº 126, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO a possibilidade de educação a distância, o que mantém ativa a capacitação dos magistrados do trabalho por parte da ENAMAT, sem colocar em risco instrutores e alunos-juízes;

R E S O L V E

Art. 1º Suspender, por 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade, as atividades presenciais da ENAMAT, incluindo cursos e eventos, mantendo-se o ensino a distância.

Art. 2º Adiar as reuniões do Conselho Consultivo, anteriormente marcada para 30 de março de 2020, e a do SIFMT, antes prevista para os dias 15 e 16 de abril de 2020, para data a ser informada oportunamente.

Art. 3º Suspender as emissões de passagens e concessões de diárias para instrutores e alunos-juízes, até segunda ordem.

Comuniquem-se às Escolas Regionais, imediatamente.

Publique-se.

Brasília, 18 de março de 2020.

Ministra DORA MARIA DA COSTA
Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho – ENAMAT