Por que a Enamat ainda não usa o domínio <.jus>?

A adoção do domínio .jus pelos órgãos do Poder Judiciário foi disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio das Resoluções nº 41 e nº 45. A Resolução nº 45 relaciona, em seus anexos, os órgãos do Judiciário e seus respectivos endereços – e estas relações não contemplam a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Desta forma, não foi possível ao Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI-BR, a quem compete a coordenação da atribuição de endereços internet  e do registro de nomes de domínios primários usando a extensão <.br>,  atribuir à Enamat o domínio .jus.

A Escola tem feito gestões junto ao CNJ no sentido de ser incluída, na condição de órgão do Poder Judiciário, na relação da Resolução nº 45, para que possa, assim, utilizar o domínio .jus, nos mesmos moldes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (csjt.jus.br).

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3294:resolu-no-41-de-11-de-setembro-de-2007&catid=57:resolucoes&Itemid=512

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3720:resolu-no-45-de-17-de-dezembro-de-2007&catid=57:resolucoes&Itemid=512