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Grupo Econômico na Fase de Execução é tema de webinário da Justiça do Trabalho

O evento foi transmitido pelo canal da Enamat no YouTube na última sexta-feira (12).


15/12/2025 - A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), realizou, na última sexta-feira (12), o webinário “Tema 1232 – Grupo Econômico na Fase de Execução”.

O evento teve como tema central o Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da possibilidade de inclusão de uma empresa que faz parte do mesmo grupo econômico da devedora original de uma dívida trabalhista, mesmo que essa empresa não tenha participado da ação à época da decisão.

Direito fundamental

Para o coordenador da CNEET, ministro Cláudio Brandão, o evento se tornou ainda mais relevante, pois, com a recente publicação do acórdão pelo STF, se gera a fundamentação necessária para a  construção das teses que serão representativas da jurisprudência vinculante do STF nas execuções.

“Nosso objetivo com esse webinário  é contribuir na formação da nossa própria jurisprudência, reconhecendo a execução trabalhista  como  um direito fundamental assegurado à pessoa credora da prestação que foi contemplada na decisão judicial”,  explicou.

Grupo econômico na fase de conhecimento

Os juízes do  Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN),  Inácio André de Oliveira e Felipe  Marinho, apresentaram o painel “Grupo econômico na fase de conhecimento: Quais são as matérias de defesa analisadas pelas empresas do grupo econômico que formam o polo passivo”.

Para o juíz Inácio de Oliveira, vivemos em uma sociedade na qual os descumprimentos de direitos são frequentes e, quando isso acontece, a Justiça do Trabalho não pode falhar. “Temos que dar a devida reparação  àquela pessoa que teve seu direito desrespeitado, o que só se faz, na prática, por meio da execução e do cumprimento das  decisões judiciais”, disse. “Nessa perspectiva, o tema 1232 é extremamente relevante”, completou.

Já para o juíz Felipe Marinho, o tema é desafiador por ser uma decisão recente e de muita relevância. “O assunto  grupo econômico está no nosso dia a dia e temos que ter atenção na ideia de que não é a tese que vai vincular e, sim, os fundamentos. O grande desafio é  que  os fundamentos do acórdão serão o nosso ponto de partida e não o ponto de chegada”.

Caminhos para implementar a decisão

Ao abordar o alcance do Tema 1232 aos sujeitos passivos da execução trabalhista, o desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), destacou os impactos da decisão do Supremo. “Estamos a procurar caminhos para aplicar a decisão do STF e não há nenhum impedimento para que o juiz faça uso dos instrumentos de asseguramento da execução mediante a adoção de providências de caráter cautelar e na execução mais ainda”, explicou.

Impactos para a justiça trabalhista

A advogada Voila Bomfim fez uma explanação sobre os pontos teóricos do acórdão e os principais tópicos da efetividade da execução. Ela explicou que há dois anos os processos sobre o julgamento do tema 1232 foram suspensos e destacou os impactos que isso trouxe. ”Cerca de  45 mil processos foram sobrestados  e  esse período de suspensão  custou caro para  a Justiça do Trabalho e o  jurisdicionado,  já que se não aplicou  a rapidez necessária para o tema”, ponderou.

Cautela 

Ao mencionar as possibilidade de dificuldades de interpretação, bem como pensamentos discordantes sobre o tema 1232, o desembargador Homero Batista, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), pediu cautela, dado os impactos que a nova decisão tende a gerar. “Não estamos discutindo que não existe mais grupo econômico, pois ele faz parte do cotidiano, mas precisamos ter cuidado e responsabilidade, pois tudo tem consequência e não é diferente na área do direito”, disse.

Assista o webinário na integra:

(Andréa Magalhães/AJ)

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