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Enamat debate “Processo Estrutural, Ativismo e Estado de Coisas Inconvencional” em webinário com especialistas internacionais

Especialistas do Brasil e dos Estados Unidos discutiram os impactos das decisões estruturais, os limites da atuação judicial e a efetivação de direitos fundamentais em contextos complexos

 

22/5/2026 - A Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat), em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), realizou, na última quarta-feira (20), o webinário “Processo Estrutural, Ativismo e Estado de Coisas Inconvencional”. 

Voltado à magistratura trabalhista, o encontro promoveu reflexões sobre os impactos das decisões estruturais no sistema de justiça, os limites da atuação judicial e os desafios da concretização de direitos fundamentais diante de falhas institucionais e violações de caráter sistêmico.

O evento foi mediado pela professora doutora Flávia Pessoa e presidido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Fabrício Gonçalves.

Confira na íntegra:

Processo estrutural e jurisdição dialógica

A abertura do webinário foi conduzida pelo diretor da Enamat, ministro Augusto César Leite de Carvalho, que defendeu a adoção do processo estrutural como instrumento capaz de enfrentar violações persistentes de direitos fundamentais e promover mudanças institucionais duradouras.

Segundo o ministro, o modelo tradicional de tutela jurisdicional, baseado em litígios individuais, nem sempre é suficiente para responder a problemas complexos e sistêmicos. “O processo estrutural se apresenta como um instrumento indispensável para a reorganização de instituições e para a implementação de políticas públicas, quando estas se mostram insuficientes para garantir direitos humanos e fundamentais”, afirmou.

Ao abordar o papel do judiciário trabalhista, Augusto César ressaltou a urgência do enfrentamento de formas graves de exploração do trabalho. “Não há urgência maior do que a de eliminar a exploração do trabalho infantil e do trabalho degradante, do estado de coisas que leva a essa precarização do trabalho”,concluiu.

O Caso Lochner e os limites da atuação judicial

Na primeira palestra do evento, o professor doutor Gus Cochran, da Agnes Scott College (Estados Unidos), analisou o julgamento de Lochner v. New York (1905), frequentemente citado nos debates sobre ativismo judicial e proteção de direitos sociais.

Para o professor, o precedente tornou-se um exemplo dos riscos decorrentes da ampliação excessiva da atuação judicial. “O Caso Lochner é um exemplo de ‘anticanon’, de o que os juízes não devem fazer”, disse. “A supremacia judicial faz difícil um diálogo entre os poderes e entre cidadãos sobre temas constitucionais”, completou.

Ao discutir a relação entre ideologia e decisões judiciais, Cochran destacou que categorias tradicionalmente utilizadas no debate público nem sempre explicam a atuação das cortes. “Ativismo não iguala progressismo, e também autocontenção não iguala conservadorismo”, afirmou.

Estado de Coisas Inconvencional e direitos humanos

Na sequência, o ministro Alberto Bastos Balazeiro apresentou a palestra “Estado de Coisas Inconvencional: um novo olhar sobre a concretização de direitos”. Em sua exposição, propôs uma abordagem que utiliza o processo estrutural e o controle de convencionalidade como instrumentos para enfrentar violações sistemáticas de direitos humanos decorrentes do descumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

“A ideia é tratar desse estado de coisas inconvencional como uma nova perspectiva de análise do processo estrutural como um novo parâmetro de pesquisa”, explicou.

O ministro também defendeu uma reflexão sobre a responsabilidade das instituições nacionais na prevenção de condenações internacionais relacionadas à proteção dos direitos humanos, ressaltando o papel do Poder Judiciário na efetivação desses direitos.

Processo estrutural como mecanismo de transformação institucional

Encerrando o ciclo de palestras, o desembargador Edilson Vitorelli (TRF-6), referência acadêmica no tema e relator do projeto de lei sobre processo estrutural em tramitação no Congresso Nacional, abordou os desafios da atuação judicial em conflitos de natureza sistêmica.

Segundo o magistrado, a complexidade desses litígios exige respostas igualmente estruturadas e rejeitou a percepção de que o processo estrutural representa uma ampliação do poder discricionário dos magistrados.

“Se o conflito é sistêmico, precisamos tratá-lo sistemicamente”, afirmou. “O processo estrutural não é uma ferramenta de reforço ao ativismo judicial; ao contrário, ele é um mecanismo de contenção, de horizontalização da relação processual”, completou.

Ao explicar a dinâmica desse modelo processual, destacou que sua efetividade depende da construção coletiva de soluções. “O processo estrutural é participativo e consensual não por ideologia, mas porque essa é a melhor forma de fazer uma transformação estrutural”, concluiu.

(Fernanda Duarte/AJ)
 

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