Innehållspublicerare

Diálogos Internacionais: painéis aprofundam debates sobre pejotização

Exposições apresentaram dados inéditos sobre impactos da prática nas relações de trabalho, discutiram casos de fraude, apontaram impactos socio-econômicos e mostraram contrastes entre discurso e realidade

Professor Ricardo Antunes no plenário onde está sendo realizado o congresso internacional

 

3/3/2026 - O avanço da pejotização e seus reflexos nas relações de trabalho contemporâneas dominaram os debates da tarde do Congresso Internacional Diálogos Internacionais: Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea, nesta terça-feira (4), no Tribunal Superior do Trabalho. Confira um resumo das exposições.

Relações desequilibradas

Um entregador pedala numa bicicleta alugada até um banco, levando nas costas uma caixa que não o pertence e nela uma refeição que não vai consumir. A descrição representa uma das formas de trabalho contemporâneas que surgiram a partir da evolução tecnológica e estão ressignificando a relação entre trabalho e capital e, principalmente, os vínculos trabalhistas que conhecemos até hoje. 

Para a professora da Universidade de Brasília (UnB) Ana Frazão, alguns desses casos escondem clara violação do reconhecimento de vínculo de trabalho. “O trabalhador não precifica o seu trabalho, assume o risco, e não obtém benefícios desse risco, que é a percepção de lucros. Mas a gente coloca o rótulo empreendedor nele e tá tudo certo”, afirmou, no primeiro painel da tarde, com o tema “A ‘Pejotização’ em Perspectiva Interinstitucional: Fraude e Sustentabilidade Social”.

Ela cita como exemplos trabalhadoras nos setor de beleza, que são “parceiras” do salão, e os trabalhadores no transporte autônomo de cargas, que atuam sem a observância do princípio do equilíbrio entre o poder e a responsabilidade. Frazão explica que a primazia da realidade deve se sobrepor à forma da relação estabelecida, no caso, entre pessoas jurídicas. 

É o que defende a também professora Gabriela Delgado, da Universidade de Brasília (UnB), ao listar os direitos fundamentais do trabalho e da livre iniciativa. Segundo ela, para que exista liberdade econômica com amparo constitucional, a pessoa jurídica tem de ter real autonomia, capital financeiro estruturado para empreender o seu próprio negócio e responsabilidade fiscal, tributária, trabalhista. Quando isso não ocorre, o trabalhador, de dono do seu negócio, passa a pessoa economicamente vulnerável, sobretudo em situações como um acidente de trabalho.

“A fraude da pejotização vai atingir um grupo de trabalhadores muito preciso, que fica mais invisibilizado dentro do sistema, preponderantemente os pretos e os pardos. Há um efeito sistêmico, que se espalha por todo o organismo social e é a segunda maior causa de informalidade no Brasil”, comenta Delgado. 

Para a jornalista Cristiane Gercina, esse panorama mostra a “cara” da pejotização no Brasil. Ela aponta que, além disso, as novas formas de trabalho ainda não regulamentadas apresentam outros desafios, como o desamparo securitário e a redução das contribuições previdenciárias. 

Fraude e sustentabilidade

O reconhecimento ou não do vínculo de emprego na pejotização também interfere em questões que vão além das relações trabalhistas, reverberando significativamente na sustentabilidade social da população brasileira. Para além da transição demográfica, com queda na natalidade e aumento da expectativa de vida, o diretor do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Eduardo Pereira, salienta que a população de 16 a 30 anos começou a cair desde a década de 2010, influenciando a disponibilidade de mão de obra e afetando o mercado de trabalho com a redução da população economicamente ativa.  

Pereira explica que esse período remonta a marcos como o lançamento do smartphone, a recessão econômica, a redução da alíquota de contribuição do empreendedor individual (MEI) para 5%, o início dos trabalhos por aplicativo e a pandemia da covid-19. Esse cenário, embora tenha proporcionado ganhos microeconômicos imediatos, gerou custos sociais e fiscais estruturais de médio e longo prazo que podem exigir a mudança do modelo de proteção social do Brasil. “A pejotização tem o potencial de comprometer o funcionamento e a operação do RGPS e desmontar o maior programa de proteção social que o Brasil possui”, alerta.

Dados do Ministério do Trabalho confirmam que em 2022 a 2024 cerca de 4,8 milhões de trabalhadores demitidos com carteira assinada retornaram como pessoas jurídicas ao mercado de trabalho, especialmente na modalidade MEI. Isso teria um impacto estimado de R$ 61,42 bilhões em perdas para previdência e de R$ 24 bilhões para o FGTS. Os dados foram apresentados pela procuradora da Fazenda Nacional Patrícia Osório.  

“A pejotização irregular não é modernização, e sim uma transferência indevida de custo e risco fiscal e previdenciário coletivo para o trabalhador, criando um ambiente de competição em que cumprir a lei vira uma desvantagem evidente”, frisa.  

Pesquisa inédita desafia narrativas recorrentes sobre pejotização

Com o tema “Relações de Trabalho Contemporâneas: Análises a partir de Evidências”, outro painel do congresso reuniu o professor Ricardo Antunes, da Universidade de Campinas (Unicamp), o juiz auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Rodrigo Trindade e o auditor-fiscal do Trabalho Renato Bignami, que trouxeram dados empíricos, provocações teóricas e reflexões institucionais sobre o atual modelo de organização do trabalho no país. 

Rodrigo Trindade apresentou resultados preliminares de duas pesquisas conduzidas pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT: uma análise jurisprudencial sobre pejotização e um estudo sobre seus efeitos macroeconômicos. O levantamento examinou cerca de 3 mil decisões proferidas entre 2020 e agosto de 2025 pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo TST que mencionam expressamente a pejotização. Segundo o magistrado, os dados desafiam algumas das narrativas recorrentes no debate público.

O estudo mostra que não há um reconhecimento automático de fraude pela Justiça do Trabalho. Nos TRTs, as decisões se distribuem de forma relativamente equilibrada entre o reconhecimento e a não caracterização de vínculo de emprego. Já no TST, cerca de 10,4% dos casos analisados resultaram no reconhecimento do vínculo, enquanto a maioria validou a contratação sob forma civil. “Os dados também mostram que não há resistência sistemática à aplicação dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sim uma análise criteriosa da realidade substancial de cada relação de trabalho”, afirmou.

Sobre os impactos macroeconômicos e sociais da pejotização, a pesquisa destaca a redução da arrecadação previdenciária, a perda de recursos do FGTS e potenciais impactos sobre o mercado de consumo e o emprego formal. Em cenários de pejotização mais intensa, os estudos indicam risco de queda significativa na arrecadação tributária e no financiamento de políticas públicas estruturais, como habitação e saneamento. O FGTS, por exemplo, teve arrecadação recorde em 2024, mas já acumula perdas estimadas em bilhões de reais desde 2018 em razão da migração para modelos de contratação sem vínculo.

Evolução contratual ou mutação estrutural?

O auditor Renato Bignami propôs uma leitura histórica das transformações no mundo do trabalho, questionando se o país vive uma legítima evolução contratual ou uma mutação estrutural que redefine o próprio princípio da proteção. Ele percorreu o declínio do modelo fordista, a ascensão das políticas de flexibilização a partir dos anos 1980 e 1990 e a consolidação do chamado princípio da empregabilidade como eixo das reformas trabalhistas. Nesse contexto, a reforma de 2017 representaria, segundo ele, uma inflexão profunda na centralidade do vínculo de emprego.

Bignami problematizou a narrativa da autonomia plena do trabalhador “empreendedor de si mesmo” e apontou o risco de individualização do fracasso e transferência de custos ao trabalhador, especialmente em modelos associados à chamada uberização. Para o auditor-fiscal, o debate sobre pejotização não pode ser dissociado das evidências empíricas sobre precarização, informalidade e enfraquecimento dos mecanismos clássicos de proteção social.

Contraste entre discurso e condições concretas

Encerrando as exposições, o professor Ricardo Antunes situou a pejotização e o trabalho em plataformas no contexto de uma transformação estrutural do capitalismo contemporâneo. Segundo ele, a expansão da chamada “plataformização” está diretamente ligada à hegemonia do capital financeiro e à incorporação acelerada de tecnologias digitais e sistemas algorítmicos.

O sociólogo argumentou que a promessa de autonomia difundida pelas plataformas encobre, na prática, novas formas de subordinação. “Quem define o valor pago, o modo de execução das tarefas e até a permanência do trabalhador na plataforma são as próprias empresas”, afirmou, ao destacar que bloqueios e desligamentos podem ocorrer sem mediação judicial ou contraditório.

Antunes também chamou atenção para a transferência dos custos da atividade ao trabalhador e para os impactos sociais desse modelo, como a insegurança de renda e a ausência de proteção previdenciária. Ao exibir imagens de entregadores e motoristas em atividade, o professor buscou evidenciar o contraste entre o discurso do empreendedorismo e as condições concretas de trabalho. Em sua avaliação, o avanço do trabalho por plataformas representa um dos principais desafios contemporâneos ao Direito do Trabalho, exigindo reflexão crítica sobre os limites da desregulamentação e sobre o futuro da proteção social.

(Lara Aliano e Flávia Félix/CF)

Rodapé de Responsabilidade - Enamat


Conteúdo de Responsabilidade da
ENAMAT - Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho

Email: enamat@enamat.jus.br
Telefone: (61) 3043-4269