_O2A8157A aula inaugural do 23º Curso de Formação Inicial (CFI) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) foi proferida pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, e teve como tema “Princípios de Direito Material e Processual na Reforma Trabalhista”. Entre os principais pontos, o ministro comentou a Lei 13.467/2017 e o cenário de crise econômica, e falou sobre a aplicação da lei em um cenário de reforma trabalhista.

Segundo Douglas Rodrigues, as mudanças trazidas pela nova lei se distribuem em quatro eixos: revisão da jurisprudência do TST, relação individual de trabalho, direito coletivo do trabalho e direito processual do trabalho. Para o ministro, o principal princípio do Direito Material do Trabalho é o Princípio da Proteção. “Este impõe aos magistrados a busca do equilíbrio necessário, mais próximo do ideal, desta relação assimétrica entre os sujeitos da relação de emprego”, afirmou.

O magistrado assinalou que os princípios de direito material podem ser analisados sob quatro perspectivas: a marxista, que tem o direito como instrumento de legitimação da exploração da classe operária; a corporativista, em que o trabalho é dever social e mecanismo de coesão social; a pragmática, que é a tutela estatal como justificadora de suas próprias instituições; e a democrática, na qual a proteção é conquista e avanço social, fruto de maturidade dos atores sociais. Esta é considerada a ideal pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de acordo com as Convenções 98 e 154._O2A8187

Para Douglas Alencar Rodrigues, o ato de julgar exige sensibilidade, compromisso e consequencialismo e é, sobretudo, um ato de acuidade. “Precisamos dimensionar os efeitos das escolhas que adotamos em julgamentos de casos concretos”, assinalou. O ministro entende que é preciso reconhecer que ao mesmo tempo em que a reforma avançou ao conferir maior poder aos sindicatos, ela deu um passo atrás quando excluiu os sindicatos da definição de temas sensíveis e delicados, como a regulação da jornada de trabalho. “Estamos num meio termo e precisamos avançar para que os sindicatos possam efetivamente assumir o papel que lhes cabe nesta concertação de interesses no âmbito das relações de produção”, afirmou.

(Nathalia Valente/CF)

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