Período de Realização: 09/04 a 28/05/2018
Local: EJUD4 On-line (ead.trt4.jus.br)
Modalidade: EaD Autoinstrucional
Ementa: O curso é estruturado para proporcionar ao aluno conhecimentos básicos sobre a audição e as perdas auditivas; levá-lo à conscientização e sensibilização sobre a deficiência auditiva; proporcionar o conhecimento básico da libras para comunicação em situações do dia-a-dia e no ambiente da Justiça do Trabalho. São apresentadas videoaulas com as demostrações dos movimentos e expressões utilizados na comunicação por libras.
Carga-Horária: 50 horas-aula
Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4.
Formato: Curso
Nº de vagas/participantes: 500
Eixo Temático: Gestão (Magistrados); Responsabilidade Socioambiental (Servidores).
Principais competências: Atuar no espaço judiciário com responsabilidade social e sustentabilidade ambiental (Magistrados). Foco no cidadão-usuário; comunicação (Servidores).
Justificativa: Resolução CSJT nº 64/2010; Resolução CNJ nº 230/2016.
Objetivos estratégicos: Fortalecer os Direitos da Cidadania
Área: Administrativa
Avaliação: O curso possui exercícios de fixação e autoavaliação ao final de cada módulo, sem cômputo de nota. Ao final do curso o aluno responderá exercício de verificação de aprendizagem com 10 questões que simulam situações que envolvem a comunicação em libras.
Certificação: Para certificação, o aluno deverá cumprir cumulativamente a dois requisitos: 1) obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) na Avaliação Final; 2) responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota). Cumpridos esses requisitos, a certificação das horas de formação é lançada pela Escola Judicial.
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4
OBSERVAÇÕES:1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.