Turma de magistrados também aprendeu sobre Pessoas com deficiência e as relações de trabalho, entre outros temas.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou, nesta sexta-feira (21), no 27º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), a aula sobre a “Resolução do CNJ sobre o uso das redes sociais pelos magistrados”. O curso é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Screenshot_107Atualmente, segundo o ministro do TST, o Facebook tem cerca de 2 bilhões de usuários no mundo e, pelo menos, 120 milhões de participantes apenas no Brasil. Por aqui, ainda de acordo com o corregedor, o uso das redes sociais aumentou em 153% de 2020 até o momento atual, colocando nosso país como terceiro mais ativo no uso das redes sociais do mundo. 

“A utilização da rede social é um processo de aprendizado, porque é novo e isso provocou naturalmente uma mudança de comportamento no mundo. Provoca também atenção e preocupação de determinados setores da sociedade pela proliferação de notícias, postagens e manifestação que poderiam implicar em uma série de comportamentos”, pontuou.

O ministro enfatizou ainda que essa nova realidade tem resultado em dezenas de procedimentos administrativos dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, por isso, foi editada a Resolução CNJ 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos integrantes do Poder Judiciário, de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo. 

“Cabe ao juiz a responsabilidade de transmitir para a sociedade a crença no Poder Judiciário com suas atitudes”, afirmou, ao lembrar que os magistrados, ao usar as redes sociais, devem observar os preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, do Código de Ética da Magistratura Nacional e também os valores estabelecidos nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.

Pessoas com deficiência

Screenshot_66Na palestra “As pessoas com deficiência e as relações de trabalho”, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, ressaltou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas e cargos públicos tem profunda ligação com o Direito do Trabalho. 

“A percepção trazida pelo Direito do Trabalho ao processo civilizatório, de que determinados grupos merecem tratamento diferenciado em razão da condição social, está na base do Direito do Trabalho”, disse. “Isso é o que o distingue do Direito Civil, que parte do pressuposto da igualdade meramente formal”, pontuou.

O desembargador do TRT da 9ª Região (PR) tratou ainda sobre os princípios de igualdade e os detalhes da Lei Brasileira de Inclusão e como a Justiça do Trabalho tem se posicionado sobre os temas nos últimos anos. “A condição de submissão da pessoa com deficiência à caridade aniquila a sua cidadania e sua inserção social, porque, a partir desse conceito, se desenvolve o capacitismo. Toda pessoa com deficiência pode ser capaz desde que ela seja municiada devidamente de instrumentos ou métodos para isso”. 

Execução trabalhista

Captura de Tela-111A desembargadora Cilene Ferreira Amaro, do TRT da 10ª Região (DF/TO), conduziu a aula de “Boas práticas na execução trabalhista” e compartilhou sua experiência na magistratura. Ela destacou ações como o gerenciamento do acervo para garantir a efetividade e a celeridade processual. “Ao considerar que o juiz de primeira instância tem o poder de realizar a construção do processo de forma sólida, a primeira boa prática de execução trabalhista é o gerenciamento do acervo, que independe se o juiz é titular ou substituto. Essa ação viabiliza um panorama detalhado sobre quantas execuções são efetivas na vara”, explicou. 

Segundo a desembargadora, é responsabilidade do magistrado dar um direcionamento ao processo e se atentar à triagem desde a petição inicial. “A última etapa de qualquer gerenciamento é evitar e eliminar os erros do princípio. A fase de execução começa com a petição inicial. Vale lembrar que as petições precisam ser analisadas meticulosamente. Precisamos prestar bastante atenção na contestação e, principalmente, nos documentos apresentados pelos réus. Um processo bem conduzido desde o início vai levar a uma fase decisória mais adequada”, concluiu. 

Embargos de terceiro

Captura de Tela-66O juiz Antonio Umberto, do TRT da 10ª Região (DF/TO), tratou do tema “A prova em embargos de terceiro”. Segundo ele, diferente do que se imagina, a ação é possível mesmo na fase de conhecimento do processo judicial e não apenas na fase de execução, como normalmente se imagina. “É raro acontecer esse tipo de ação na fase de conhecimento, mas não é impossível. Por isso, o magistrado deve ficar atento e avaliar bem quem é esse terceiro e se cabe o pedido de liminar em questão”, exemplificou.

O magistrado do TRT 10 explicou também as diferentes possibilidades das partes ao ajuizar o embargo de terceiro e respondeu às dúvidas dos alunos que começarão a atuar como magistrados do trabalho em breve.

(Nathália Valente/Juliane Sacerdote/Mariana Gomes/AJ)