Duas conferências abordaram as implicações do ambiente digital sobre a atividade jurisdicional e vida pessoal do magistrado.

O segundo e último dia do Seminário Ética e Magistratura, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), contou, na programação da manhã, com duas conferências que abordaram as implicações do ambiente digital, especialmente das redes sociais, sobre a atividade jurisdicional e sobre a vida pessoal do magistrado.

Os conferencistas alertaram para os riscos que essas ferramentas de interação social podem trazer sobre a integridade e para a imagem da Justiça e para a segurança dos juízes e de seus familiares.

Adaptação e cautela

Na primeira delas, presidida pelo ministro do TST e conselheiro da Enamat Walmir Oliveira da Costa, o professor doutor Eduardo Bittar, da Universidade de São Paulo (USP), tratou do tema “As Implicações Éticas nas Redes Sociais para os Membros do Poder Judiciário”.

Bittar ressaltou que o Direito não deve se manter estático neste processo de evolução digital, uma vez que as conexões eletrônicas estão cada vez mais presentes na sociedade. Entretanto, ele alerta que o magistrado, usuário ou não das redes, precisa ter cautela e desconfiança sobre o conteúdo consumido ou produzido nesse ambiente, especialmente em casos que alcançam proporções midiáticas.

“Um juiz midiático deve ter cuidado e neutralidade com perfis e comentários que possam, por exemplo, adiantar sentenças ou demonstrar posições políticas”, disse. “É melhor se tornar observador das redes do que atuar nela”, completa.

O professor doutor Eduardo Bittara falou sobre as implicações do ambiente digital, especialmente das redes sociais, sobre a atividade jurisdicional.

O professor doutor Eduardo Bittar falou sobre as implicações do ambiente digital sobre a atividade jurisdicional. (foto: Dimmy Falcão)

Tendência mundial

O professor observou ainda que o ambiente digital surge como uma quarta geração dos Direitos Humanos, uma vez que, neste novo meio de interação social, a dignidade da pessoa humana muitas vezes é transgredida. “O Direito francês já está se adaptando aos novos aspectos da dignidade da pessoa humana no meio digital”, observou.

Segundo ele, o avanço da revolução tecnológica trouxe sobrecarga de informações que, em muitos casos, traz desinformação que, por sua vez, causa o enfraquecimento da ética e das relações sociais. Para Bittar, o Direito tem a tarefa de regular esse avanço e evitar a progressão dos pontos negativos do processo. “O Brasil e o mundo já começam a legislar e a regular essas questões”, observou.

Proteção às informações

A segunda conferência teve a mesa presidida pelo desembargador e conselheiro Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT-15. Nela, o delegado da Policia Federal José Fernando Moraes Chuy tratou do tema “As Redes Sociais e as Informações Sensíveis dos Magistrados”.

O delegado fez questão de enfatizar que o ambiente da internet não é seguro para os seus usuários e ressaltou que é cada vez mais comum a atuação de organizações criminosas e terroristas nesse meio. Segundo Chuy, o Brasil hoje ocupa a segunda posição no ranking de crimes cibernéticos.

Ele observa que todos, inclusive os órgãos governamentais, não estão livres do poder de atuação dos crimes digitais. Como exemplo, citou os casos de invasão aos sistemas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2016, e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em maio do ano passado.

O delegado da Policia Federal José Fernando Moraes Chuy alertou sobre os riscos das redes sociais para a vida e segurança dos magistrados e seus familiares.

O delegado José Fernando Moraes Chuy alertou sobre os riscos das redes sociais para a vida e segurança dos magistrados e seus familiares. (foto: Dimmy Falcão)

Redes sociais x segurança

Chuy afirmou que não são apenas os sistemas que estão sujeitos a violações. Segundo ele, o avanço das redes sociais a partir dos anos 2000 permitiu que informações pessoais dos usuários estejam ao acesso de todos, incluindo pessoas mal-intencionadas.

Para o delegado, é importante para um magistrado, assim como para um policial, não fornecer informações pessoais em excesso no ambiente digital. Ele desaconselha que dados como endereços, e-mails, telefones, registro de lugares que visitam por meio do localizar, fotos ou marcações em publicações de amigos estejam com livre acesso na internet ou aplicativos de conversas pessoais ou em grupos. “Deve-se evitar o conhecimento de terceiros mal-intencionados”, concluiu.

(AJ/CF)