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FIM DE TARDE DIÁLOGOS ACADÊMICOS

JULGAMENTO “FATIADO” E CUMULAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVA NA AÇÃO PENAL 470 DO STF, O “MENSALÃO” E SUAS POSSÍVEIS REPERCUSSÕES NO PROCESSO DO TRABALHO

* EVENTO PRESENCIAL COM TRANSMISSÃO ON-LINE *

Data: 21/3/2019 (5ª-feira)

Modalidades: Presencial e EaD. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes da atividade presencial.

Docente: Jorge Alberto Araujo, Juiz do TRT4.

Horário: das 18h às 19h30min

Carga Horária: 1,5 hora-aula

Público-alvo (em ordem de preferência):

* Evento presencial:

  1. A) Magistrados do TRT4;
  2. B) Servidores lotados em Porto Alegre e Região;
  3. C) Servidores lotados no interior.

* Transmissão On-Line:
A) Magistrados do TRT4;
B) Servidores lotados no interior;
B) Servidores lotados em Porto Alegre e Região.

Nº de vagas/participantes:

* Evento presencial: 44

* Transmissão On-Line: 100

Locais:

* Evento presencial:  Sala 1 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)

* Transmissão On-Line: Ejud4 On-line

Inscrições para evento presencial: clique aqui

Inscrições para transmissão on-line: clique aqui

Avaliações:
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.

Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):

1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.