Participantes avaliaram artigos da legislação em vigor no Brasil desde janeiro

Magistrados de vários Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) discutiram, nesta quinta e sexta-feira (13 e 14), sobre “A Lei de Abuso de Autoridade e a Atuação Judicial nas Fases de Conhecimento e Execução Trabalhista”. O tema faz parte da programação do Curso de Formação Continuada (CFC) de juízes trabalhistas.

No primeiro dia (13/8), o curso abordou os aspectos gerais relativos à lei e suas implicações penais. A diretora da Enamat, ministra do TST Dora Maria da Costa, explicou que o curso estava previsto para ser realizado em maio, porém foi adiado em razão do isolamento social. 

“Diante da impossibilidade do curso presencial e reconhecendo a importância do tema, decidimos realizá-lo na modalidade telepresencial”, disse. “Certamente atraídos por uma programação elaborada com a participação de grandes juristas como professores e com matérias que abrangem as questões mais importantes a serem enfrentadas pelos magistrados trabalhistas, este curso tem por objetivo promover a capacitação de nossos juízes e desembargadores em relação à lei 13.869/2019”, concluiu.

Abertura

O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Saber Agi explicou, na palestra “Aspectos gerais relativos à Lei nº 13.869/2019: Definição. Sujeitos ativos. Da ação penal. Dos efeitos da condenação” que, dado o tempo de vigência, já se tem um pouco de segurança do potencial da lei. “A lei é fundamental e veio em boa hora. Com a evolução da interpretação dessa norma eu tenho a convicção de que teremos tranquilidade para trabalhar o nosso ofício, exercendo a jurisdição com tranquilidade, equilíbrio e respeito pelos direitos fundamentais”, defendeu o magistrado.

Na palestra “O crime de violação às prerrogativas de advogado e outras questões envolvendo a atuação dos causídicos: amplitude e casuística. Embates nas sessões telepresenciais”, a desembargadora do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) Tereza Aparecida Asta Gemignani explicou que a lei não interfere no poder jurisdicional exercido nos limites da lei. “O despacho fundamento, por exemplo, demonstra a necessidade da condução coercitiva e, assim, afasta a possibilidade de configuração de conduta antijurídica”, detalhou. “Ao invés de a lei nos colocar uma restrição ou medo para decidir, ela nos possibilita o exercício pleno da jurisdição com uma fundamentação mais exauriente, demonstrando para a sociedade de que nós somos capazes de assim atuar”, concluiu.

Segundo dia

Nesta sexta-feira (14), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou o dia com a palestra “Vista com intuito procrastinatório e as demais condutas puníveis por excesso de prazo”. O ministro destacou a importância dos Códigos Ibero-Americano de Ética Judicial e de Ética da Magistratura Nacional, além dos Princípios de Bangalore.

Segundo o corregedor-geral, o crime de abuso de autoridade tem relação direta com a imparcialidade do magistrado. “A força do direito está no equilíbrio, no uso, com autoridade e responsabilidade, da espada e peso da balança”, destacou.

Em seguida, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) Kleber de Souza falou sobre “A proteção constitucional da privacidade e os sigilos bancário e fiscal”. Ele citou pontos do Código de Processo Civil (CPC) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

O procurador do Distrito Federal e doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Alexandre Vitorino Silva, explanou sobre os “Reflexos da Lei de Abuso de Autoridade na Execução Trabalhista”. Ele destacou que o Poder Judiciário brasileiro deve pensar em alternativas para evitar que os magistrados sejam responsabilizados em caso de bloqueios de bens indevidos ou excessivos.

Alexandre Vitorino Silva sugere, por exemplo, a criação de canais junto aos TRTs nas próprias ouvidorias que possam tratar de denúncias desse teor de forma rápida para que nenhuma parte seja prejudicada. Outra sugestão feita pelo procurador do DF diz respeito à criação de um aplicativo que pudesse avisar rapidamente aos magistrados que algum bloqueio foi realizado de forma indevida. Assim, responsabilizações baseadas na lei de abuso de autoridade poderiam ser evitadas.

Audiências

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP,  Fausto Siqueira Gaia, ministrou a palestra “Incidentes nas audiências presenciais e nas audiências por videoconferência. Falso testemunho. Gravação de audiência”.

O magistrado detalhou que o juiz pode incorrer em abuso de autoridade caso decrete, por exemplo, a prisão em flagrante de testemunha quando há suspeita de falso testemunho. “Você não estaria violando o direito da testemunha em se retratar posteriormente?”, questionou aos magistrados que assistiam à palestra on-line.

Recorde de inscrições

O curso na modalidade telepresencial registrou recorde de inscrições: 340 magistrados demonstraram interesse em acompanhar as discussões que foram transmitidas pelo canal da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) no Youtube.

(VC/MG/JS/AJ)