Aulas on-line para os 19 novos juízes do trabalho prosseguem até o dia 25/09

 Os desafios do sindicalismo contemporâneo e a repercussão da reforma trabalhista no Direito do Trabalho foram os assuntos abordados nesta quinta-feira (10), no 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

As palestras foram apresentadas pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, e pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) Rodrigo Dias da Fonseca e Fabiano Coelho de Souza.

Sindicalismo

CNFI0910(07)O ministro Mauricio Godinho iniciou a aula sobre o Direito Coletivo fazendo uma contextualização histórica acerca do surgimento dos sindicatos, remontando ao século XIX, na Europa, e a evolução e os desafios atuais enfrentados pelo sindicalismo contemporâneo, mesmo diante da alta representatividade e legitimidade dessas entidades.

Ao abordar o papel relevante do sindicalismo no sistema capitalista e na democracia, ele  salientou a importância das entidades sindicais como  primeira organização coletiva estruturada. “ Foi essa estrutura, de pessoas que viviam do trabalho, que permitiu aos trabalhadores alcançar proteção, garantias e direitos”, enfatizou. “No dia a dia, quem consegue um mínimo de diálogo com os empresários para a melhoria das condições de trabalho dos empregados em geral, são os sindicatos”.

Aos alunos juízes, o ministro ressaltou o entusiasmo necessário ao exercício da magistratura, uma função desafiadora, “Isso aumenta, mais ainda, nossa vocação e entusiasmo. Lembrem-se que somos a projeção da Constituição Federal, amplamente democrática e inclusiva. E um dos instrumentos desta inclusão, é o Direito do Trabalho”, concluiu.

Reforma trabalhista

Captura de Tela-14O juiz da 18ª Região (GO) Rodrigo Dias da Fonseca, ao abordar a reforma trabalhista e suas repercussões no direito material do trabalho, destacou que houve avanços e retrocessos com a lei. “Existem dúvidas muito grandes sobre uma série de temas que ainda não chegaram à justiça do Trabalho, como é o caso do trabalho intermitente, uma vez que a própria legislação apresenta uma série de imperfeições”, relatou.

O magistrado também destacou sobre outros temas alterados, como é o caso das horas in itinere, do banco de horas, da jornada 12×36 e da exclusão do regime de duração do trabalho. “A compensação mensal de jornada, novidade na lei, aparece como uma desestímulo à compensação semanal. Também foi novidade o fato de que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e banco de horas, contrário à uma súmula do TST”, explicou.

Ainda sobre reforma trabalhista, o juiz da 18ª Região (GO) Fabiano Coelho de Souza fez uma abordagem sobre sobre as repercussões da nova lei no direito processual do trabalho, como a aplicação dos ritos sumaríssimo e emergencial.  “É importante seguir um rito padronizado com o juiz titular. Isso dá a segurança ao jurisdicionado de saber que, naquele local, o procedimento adotado é sempre o mesmo”, afirmou.

Além do rito utilizado, também foram abordados aspectos sobre revelia, tentativas de acordo, audiência inicial, depoimento das partes e prova testemunhal. Quanto a conciliação, o juiz compartilhou ainda uma dica. “Nossa jurisdição tem índole conciliatória. A gente aprende com o tempo que muitos processos têm uma espécie de lide psicológica por trás e o magistrado vai precisar captar qual é o verdadeiro problema para exercer uma justiça restaurativa nesses acordos, e pacificar uma relação que, por algum motivo, se perdeu”, concluiu.

(AM/VC/AJ)