Novos magistrados do trabalho aprenderam também sobre teorias econômicas e suas relações com o Direito.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros participou, nesta sexta-feira (11), do 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Intitulada “4ª Revolução Industrial”, a palestra foi transmitida diretamente remotamente para os juízes recém empossados na Justiça do Trabalho.

CNFI1109 (7)De acordo com o ministro, passadas as três primeiras revoluções industriais, ficaram claros os avanços trazidos por cada uma delas no desenvolvimento humano e também no mundo do trabalho. Entre os exemplos citados por ele, estão a construção de ferrovias, a implementação de máquinas a vapor, a extinção do sistema de economia feudal e o início dos grandes empreendimentos em fábricas, fatos ocorridos ainda na 1ª Revolução Industrial.

Já em um segundo momento, ocorreram os avanços tecnológicos e a descoberta do combustível fóssil e da eletricidade. Isso permitiu a produção em massa e a padronização dos sistemas de organização industrial. 

Acerca da 3ª Revolução Industrial, o ministro destacou que, nesse período, ocorreu a revolução digital (ou dos computadores), resultando na união entre homens e máquinas, na redução de custos e de empregados, mas, também, em uma maior qualificação dos trabalhadores. 

“A 4ª Revolução Industrial alcança as esferas física, digital e biológica, em que se destaca a interação cada vez maior entre o homem e a tecnologia por ele criada”, detalhou o magistrado. Breno Medeiros lembrou ainda de itens típicos dessa fase, como veículos autônomos, impressão 3D, robótica avançada e materiais mais leves, recicláveis e adaptáveis. No entanto, enfatizou que essa quarta fase trouxe também novos questionamentos éticos, morais e jurídicos.

Teorias econômicas 

O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro, falou sobre as “Teorias econômicas e as suas relações com o Direito”. “A economia é uma ciência. Ela é uma ferramenta de tomada de decisão que maximiza a satisfação a partir de uma estrutura e de recursos escassos”, destacou.

Cordeiro explicou também sobre o utilitarismo no contexto humano, sobre a economia comportamental e sobre a análise econômica do crime e dos contratos. Outros temas abordados por ele foram a concorrência e as tomadas de decisão. 

Prova testemunhal

O professor Manoel Antônio Teixeira Filho ministrou a palestra “Teoria da prova testemunhal no processo do trabalho”. Na sua exposição, ele elencou os elementos estruturais da prova testemunhal – conceito, objeto, finalidade, ônus, procedimento e valoração. Também destacou que a prova testemunhal é o resultado do processo, e que o objetivo é demonstrar a verdade dos fatos. 

O professor, no entanto, alertou aos novos magistrados do trabalho, que é preciso entender que o “juiz é parte desinteressada do processo judicial”.

Captura de Tela-29 (1)Prova oral

“Coleta da prova oral: prática” foi o tema detalhado pelo professor Oscar Marcelo Silveira. O docente enfatizou que os magistrados do trabalho estão entre os juízes brasileiros quem mais têm contato com pessoas ao realizar as audiências de instrução e a coleta de depoimento. Por isso, segundo ele, é preciso analisar calmamente cada depoimento, observando o discurso verbal e também toda a linguagem corporal das testemunhas.

“Muitas pessoas chegam prontas para mentir. Aquela testemunha já vem com interesse em dizer certas coisas”, pontuou ao destacar que os novos magistrados precisam aprender a identificar a verdade dos fatos. “As pessoas que falam a verdade costumam detalhar suas emoções e também sua impressões, o que chamamos de sensorial do ambiente. É o duplo detalhamento. Já as pessoas que costumam mentir geralmente fazem apenas o detalhamento espacial”, enfatizou Oscar Marcelo Silveira.

O professor ainda ensinou aos participantes dicas sobre como se comportar nas audiências, já que o magistrado deve manter um semblante neutro ao ouvir os depoimentos para externar a sua credibilidade como indivíduo imparcial na condução do processo judicial.

 (NV/JS/AJ)