Os aspectos práticos e teóricos foram a temática da palestra 

08A desembargadora Tereza Asta Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ministrou na manhã desta terça-feira (15), aula sobre a importância da prova no processo do trabalho. A atividade faz parte da grade curricular do 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Princípios constitucionais 

A desembargadora apresentou algumas análises teóricas e práticas sobre uma das atuações mais importantes do magistrado, a colheita das provas, com base nos princípios constitucionais do acesso à justiça; o devido processo legal; o direito ao contraditório e ampla defesa; a razoável duração do processo e legalidade.

Segundo ela, a prova é o coração do processo e, quando bem feita, facilita a produção da sentença. “As partes têm direito a produção das provas e a atuação do magistrado, de primeiro grau, é fundamental e insubstituível, que se reveste de uma importância significativa, pois nem os TRTs, nem o Tribunal Superior do Trabalho, irão atuar na produção desses atos”, salientou.

Processo do Trabalho

Ao comentar sobre a importância da prova no processo do trabalho, a desembargadora citou a aplicação supletiva do Código de Processo Civil ao processo do trabalho. Segundo o artigo 370 do CPC/2015, “ cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção das provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.

De acordo com a magistrada, o convencimento do juiz será sempre motivado. “A condução correta na produção da provas possibilita o efetivo acesso à Justiça, mediante um processo ético, que soluciona o conflito. Nunca foi tão importante a produção da prova no processo do trabalho”, comentou.

Pandemia  

Sobre os desafios e as adaptações impostas pela pandemia, a desembargadora Tereza  Asta  ressaltou as orientações trazidas pelo  Ato 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,  que versa  sobre os prazos e atos processuais durante a suspensão das atividades presenciais. 

Ela reforçou a importância de os juízes estarem atentos às particularidades vivenciadas em cada TRT e que a aplicabilidade dos artigos 190,335 e 357   do novo CPC passa pela perspectiva de uma cooperação construída entre o juiz e as partes, em que a palavra de ordem deve ser a cautela. 

“A excepcionalidade provocada pela pandemia nos levou a interpretação e a adoção de alguns ritos e procedimentos atípicos, mas que nos direciona para caminhos que podem ser trilhados para o saneamento e regular duração do processo”, explicou. “É preciso respeitar as dificuldades de acesso das partes, evitar que o processo fique parado, mas garantir o direito de acesso à jurisdição”.

Humanidade

Ao finalizar, a desembargadora deixou a seguinte reflexão. “Na magistratura exercitamos uma sensibilidade para com as diferenças das pessoas”, disse. “Tenham sensibilidade para as diversidades culturais, não tenham medo de adotar uma conduta assertiva, quando necessário, mas não  permitam que isso lhes tire a humanidade”, resumiu.

Laboratório 

Os 19 novos juízes participaram também de uma oficina de instrução processual sobre audiências presenciais e audiência inaugural, sob a supervisão dos juízes do trabalho Fausto Gaia, do TRT da 17ª REgião (ES) e Camila Miranda de Moraes, do TRT da 7ª Região (CE).

(AM/VC/AJ)