O curso continua nesta sexta-feira (19).

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) iniciou, nesta quinta-feira (18/3), o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suas repercussões na Justiça do Trabalho e nas relações laborais” com um total de 310 alunos. 

A diretora da escola, ministra Ministra Dora Maria da Costa, participou da abertura e fez uma análise sobre a LGPD.  De acordo com a diretora, o curso tem o objetivo de capacitar os magistrados brasileiros sobre uma legislação que ela considera relativamente nova e de extrema importância na realidade contemporânea.

Segundo a ministra, a privacidade deixou de ser um simples direito de não ser incomodado e passou a ser um valor e um direito fundamental. Além disso, tem se tornado um real poder de controle sobre cada indivíduo acerca do fluxo de informações que circulam a seu respeito em todas as redes e bancos de dados acessíveis por meio de fontes abertas ou fechadas. 

“Termos como de operador, de controlador, de encarregado dentre outros tantos, ganham novos contornos e precisos significados nesse novo universo da proteção de dados. Nesse sentido, aumenta-se o glossário do juiz do trabalho, que passa ter que dominar novos conceitos e se habituar com mais essa realidade do mundo digita”, comentou. 

Privacidade e regulação

A primeira aula do curso foi ministrada pelo doutor em Direito Civil Danilo Doneda, que tratou do tema “Da privacidade à proteção de dados pessoais”. O professor iniciou a aula explanando sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e abordou a evolução que houve desde o direito à privacidade até a constituição da disciplina de proteção de dados pessoais.

A aula seguinte foi ministrada pelo advogado e economista Renato Opice Blum, que apresentou a Lei Federal nº 13.853/2019 e o Decreto Federal nº. 10.474, de 26/08/2020. O professor abordou o contexto mundial de preocupação com a proteção de dados, os aspectos gerais da norma, o alcance e os efeitos jurídicos. Para o professor, atualmente é impossível ter a proteção total de todos os dados e, de modo. 

O professor também abordou sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), que é o órgão regulador, fiscalizador e sancionador, além do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 4, de 12 de março de 2021, que  institui a política de privacidade de proteção de dados pessoais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

De acordo com o professor, a norma regula a proteção de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas do TST e do CSJT, bem como no relacionamento do tribunal com ministros, magistrados, advogados, membros do Ministério Público, jurisdicionados, servidores, colaboradores, fornecedores e demais usuários.

Direito Digital

A advogada especialista em Direito Digital Patrícia Peck Garrido Pinheiro encerrou o primeiro dia do curso com uma abordagem sobre a Sociedade dos Dados Abertos – Big Data (a internet das coisas), agentes controladores e a obrigação legal e/ou regulatória. Além disso, a professora também abordou os níveis de proteção de dados, os recentes vazamentos de dados de órgãos públicos e o cenário atual de Incidentes e Melhores Práticas de Segurança. 

De acordo com a professora, a LGPD trata sobre os dados pessoais que significa toda informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, não se limitando, portanto, a nome, sobrenome, apelido, idade, endereço residencial ou eletrônico, podendo incluir dados de localização, placas de automóvel, perfis de compra, número do Internet Protocol (IP), dados acadêmicos, histórico de compras, entre outros pontos. Sempre relacionadas a pessoa natural viva. 

“Trata também sobre dados pessoais sensíveis, que são dados que estejam relacionados a características da personalidade do indivíduo e suas escolhas pessoais, tais como origem racial étnica, convicção religiosa, opção política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político. Dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado à uma pessoa natural”.

Acerca da administração pública, a professora explicou que os órgãos precisam desenvolver um programa de conformidade para realizar os ajustes necessários que tenham como base em quatro pilares: transparência, controle, gestão de consentimento (ou a sua exceção) e a segurança de dados pessoais. “Mais do que nunca, é pensar a gestão dos dados de modo a criar um ambiente favorável ao entendimento do cidadão, para que não tenha dificuldade se quiser saber sobre quais informações são coletadas, para que finalidade são utilizados e quais os meios para exercer seus direitos previstos no artigo 18 e 19 da Lei (LGPD)”.

(Nathalia Valente/AJ)