O juiz Flávio Luiz da Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), ministrou a aula on-line pela plataforma Zoom

Screenshot_12A moderna teoria do conflito, o conflito e processo judicial, os espirais de conflito, os processos construtivos e destrutivos e as noções de teoria dos jogos aplicada, foi o tema abordado pelo juiz Flávio Luiz da Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), nesta quarta-feira (18/8), na 2ª edição do Curso de Conciliação e Mediação para Magistrado Supervisor e Coordenador do Cejusc na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Ao fazer a abertura, o magistrado fez uma citação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi. “Não vislumbro outra maneira de incutir na mente humana os benefícios da mediação, a qual me atrevo a denominar justiça doce, senão sua institucionalização nas escolas e universidades, abrindo, dessa forma, uma nova estrada que todos devemos ajudar a construir e afastando, definitivamente o misoneísmo, sempre na busca do abrandamento dos conflitos existenciais e sociais por meio do verdadeiro instrumento e agente de transformação – o diálogo conduzido pelo mediador -, no lugar da sentença que corta a carne viva”.

Teoria do conflito

Ao falar sobre a teoria do conflito, de Karl Marx, o juiz explicou que desde o seu remoto início, a sociedade esteve propensa a se dividir em grupos, seja por crenças ou por poder aquisitivo. Segundo ele, graças a isso, a lacuna criada entre uma parte dominante e a outra trabalhadora gera conflitos de natureza socioeconômica. “A teoria do conflito defende que a divisão da sociedade em classe burguesa e operária gera conflitos devido às suas naturezas”, explica.

Screenshot_5Segundo o juiz, o conflito é resultado direto da divisão social pelo poder e riqueza. “Os burgueses têm, em suas mãos, o controle de fabricação e produção das entidades legais e políticas. Dessa forma, o resultado direto seria a exploração da classe trabalhadora. Contudo, esta última ficaria sempre à mercê das vontades e imposições da classe dominante”, afirma.

Para o magistrado, a teoria do conflito é a Abordagem Transformativa, a qual considera o conflito uma dinâmica normal e contínua dos relacionamentos humanos, em todas as espécies de organização, e uma oportunidade de aprimoramento das relações. Ele abordou a conflitologia ou ciência do conflito e os níveis de conflitos. 

(Nathália Valente/AJ)