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Filme “GIG – A Uberização do Trabalho” é exibido para magistrados e servidores da JT

Foi realizada nesta quinta-feira, 19, mais uma edição do Cine-EJUD8, produzido sob curadoria do juiz do Trabalho Vanilson Fernandes. O evento foi realizado de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet, e contou com a presença da desembargadora do TRT1 e professora da UFRJ, Sayonara Grillo Coutinho da Silva. O filme exibido na sessão foi “GIG- A Uberização do Trabalho”, que discute novas tendências do mundo do trabalho no Século XXI. O filme documental foi produzido no Brasil, em 2019, com direção de Carlos Juliano, Caue Angeli e Maurício Monteiro Filho, que também esteve presente no evento.

Na introdução do evento, Vanilson destaca a importância do cinema como instrumento social de mobilização e conscientização do cidadão em relação a pautas importantes do cotidiano. Sendo, também, parte importante para o trabalho da magistratura: “Sobretudo a nós, magistrados trabalhistas, é importante se atualizar com obras cinematográficas e comunicacionais em relação às novas tendências.”

Vanilson ressaltou que, apesar do nome da obra e da expressão que nomeia o processo de transformação do trabalho, as mudanças na economia não tratam apenas do aplicativo de mobilidade, mas sim de todas as profissões que lançam mão das plataformas de prestação de serviço. Uma das consequências dessa nova tendência, para o magistrado, é o “Controle e a precarização do trabalho dos profissionais por parte destas plataformas, que também são empresas”. Ele também explicou o conceito da expressão “GIG economy”, que tem origem no meio artístico – devido à flexibilidade de seus serviços em relação a horários, datas e locais – e foi apropriado para outras formas de trabalho.

O filme:

O documentário retrata a vida de pessoas que prestam serviço com o auxílio de plataformas, e traz um debate relacionado às mudanças nas relações trabalhistas e no futuro do mundo do trabalho. A obra contextualiza a premissa que estas plataformas utilizam para atrair os profissionais e de que maneira lucram com estes serviços. Depois disso, alerta sobre a forma unilateral que controla os usuários em relação às regras e condições do sistema laboral, como preço do serviço, porcentagem destinada para o aplicativo e a forma de execução do trabalho.

Produzida pela ONG Repórter Brasil, que é referência nacional na promoção do trabalho decente e denúncia de formas abusivas de trabalho, traz uma linguagem acessível e tangível à população em geral, tornando a mensagem do filme mais fácil de ser entendida.

Debate:

Após a exibição, a vice-diretora da EJUD8, juíza do Trabalho Maria de Nazaré Medeiros da Rocha, elogiou bastante o evento e o empenho do juiz Vanilson na curadoria das exibições: “uma forma de agradecer ao Dr. Vanilson pelo seu trabalho foi a criação do Cine EJUD8, que enriquece demais o repertório cultural de nossa Magistratura.”

Foi realizado um debate com a presença de um dos diretores da obra, Maurício Monteiro Filho.  Ele se mostrou contente na possibilidade de exibir sua obra a uma audiência, segundo ele, “qualificada como a que está presente no evento”. Ele explicou um pouco mais de como ideia de “empreender a si próprio” foi explorada pelas empresas responsáveis por esta mudança na organização do Trabalho: “Esta ideia bebeu muito da época em que vivemos, no sentido de que, para o trabalhador, a ideia de ser seu próprio patrão seria muito vantajosa. a ideia da obra é justamente mostrar a outra face da moeda e esvaziar esta retórica. Quando o empreendedor percebe, de forma crítica, que aderiu a este slogan, percebe também que vendeu sua ‘alma’ a estas empresas. As alegadas vantagens são apenas formas de garantir que esta forma de trabalho seja recrutada para ‘engrossar as fileiras’ da plataforma, e o lobby dessas empresas é muito eficiente”.

O desembargador Luis José de Jesus Ribeiro, no decorrer do debate, lembrou que, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou que “não existe. Pela 4ª vez, o TST confirmou que não existe vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e os motoristas parceiros”, referindo-se ao processo 1001821-40.2019.5.02.0401, onde o ministro Ives Gandra Filho considerou que o caso não se ajusta ao artigo 3º da CLT, pois, para ele, há “autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”.

Em seguida, a desembargadora e professora Sayonara Grillo completou a fala dos debatedores, afirmando que “o filme chama a atenção por mostrar também as consequências deste processo em uma sociedade periférica como a brasileira”. Para ela, “A tecnologia e a plataformização apenas consolidaram e continuaram tendências que já estavam crescendo em nossa sociedade, como a subordinação estrutural”. Ela lembrou que este debate existe em todo o mundo, e que, no Brasil, existe apenas a discussão institucional sobre a legalidade desta atividade profissional, o que já foi legalizado ou não em outros países. (…) Há de se ter limites, mesmo que a atividade seja legalizada.

Segundo o IBGE, em pesquisa feita no mês de abril deste ano, o Brasil possui cerca de 34 milhões de trabalhadores em aplicativos ou plataformas digitais, e, segundo a Professora, “o número de causas trabalhistas tende a aumentar no futuro”.

O TRT8, por meio do Programa “Trabalho Seguro”, procura prevenir os riscos aos trabalhadores, incluindo de aplicativos. Em junho do ano passado, o juiz Vanilson Fernandes decidiu que os aplicativos de mobilidade possuem a obrigação de fornecer equipamentos de proteção individual para os motoristas que prestam serviço a eles. Leia aqui a decisão
Fonte: ASCOm TRT8