O curso começou no dia 16/8 e termina nesta sexta-feira (27/8).

Os magistrados que participam do 2º Curso de Conciliação e Mediação para magistrado supervisor e coordenador dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus puderam, nesta quinta-feira (26), aprender mais sobre o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais e sobre a gestão e administração do órgão. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, o curso, que termina nesta sexta-feira (27/8), é realizado em formato telepresencial pela plataforma Zoom.

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A primeira aula, ministrada pelo juiz do trabalho da 19ª Região (AL) Flávio Luiz da Costa, trouxe detalhes sobre a ética e a etiqueta dos mediadores e conciliadores judiciais. O magistrado apresentou os fundamentos das escolas de ética clássica (ética das virtudes e da felicidade), legalista (ética dos deveres e das proibições) e utilitarista (ética dos prazeres) e explicou que, na Justiça do Trabalho, o tema é regulamentado pela Resolução CSJT 174/2016. “A partir do momento em que o juiz atua na condição de conciliador, ele deixa de estar na posição de magistrado e assume uma condição de facilitador”, explicou.

Também trouxe sugestões de etiqueta, com cuidados na apresentação pessoal, na relação com as partes (conferir um tratamento igualitário), com os advogados (não interferir em aspectos do contrato de honorários) e, ainda, nos assuntos (não abordar polêmicas). “Os valores, princípios e ações éticas do conciliador devem ser visíveis em procedimentos diários, em cuidados pessoais: ao receber as pessoas, complementá-las, demonstrar disposição em ajudar”, exemplificou.

Política de conciliação

Em seguida, a desembargadora da 15ª Região (Campinas/SP) Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa fez uma revisão sobre a história da política de conciliação no Judiciário e no ramo trabalhista. “Questionava-se se a Política de Conciliação, instituída pela Resolução 125/2010 do CNJ, era adequada às particularidades da Justiça do Trabalho”, lembrou.

A magistrada citou pontos importantes da conciliação em outros ramos do Judiciário que poderiam ser incorporadas às práticas de conciliação na Justiça do Trabalho, como a interlocução com convênios com empresas para incentivo à conciliação, a possibilidade de avocar processos pelos juízes dos Cejuscs, e a inclusão de conciliadores externos não-servidores. “Temos necessariamente que pensar em como resolver esses problemas, pois traria possibilidade de um trabalho mais amplo e qualificado, com uma visão maximizada dos problemas que enfrentamos em nossas jurisdições”, destacou.

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Por fim, a juíza do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) Amanda Barbosa discorreu sobre o negócio, a missão, a visão e os valores do CEJUSC, destacando que é importante visualizar o órgão como uma organização, um agrupamento de pessoas e recursos com um objetivo específico de dar assistência para a autocomposição das partes. “Com o Cejusc, tem-se a oportunidade de customizar a gestão dos conflitos, respeitando a individualidade das partes. É uma organização com valores específicos que norteiam ações, planejamento e a implementação desta política pública de conciliação”, afirmou.

Também destacou a importância da aplicação destes conhecimentos para otimizar resultados e ressaltou que a conciliação pode, muitas vezes, se tornar a imagem de uma justiça eficiente. “A política de Cejusc dá resultados, mas requer investimento. O servidor do Cejusc se torna o resto da Justiça do Trabalho frente à sociedade. Ele não lida apenas com o processo, mas com pessoas também”, concluiu a magistrada.

(Vinícius Cardoso/AJ)