Evento foi realizado na na Escola Judicial do TRT 5 (Bahia).

Cerca de 200 magistrados, servidores, profissionais da área trabalhista e estudantes de Direito participaram do simpósio ‘O Novo Processo do Trabalho’, nos dias 30 e 31 de maio, na Universidade Federal da Bahia (Ufba). Realizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), com apoio da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat) e da Universidade Federal da Bahia (Ufba), o evento reuniu seis ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), professores e magistrados da área civil e trabalhista para falar sobre as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017.

Na quinta-feira (30) à noite, o professor Fredie Didier abriu o simpósio com a palestra ‘Como e quando se aplica subsidiariamente ou supletivamente o Novo CPC no processo do trabalho?’ Em sua apresentação, Didier provocou: “Como vocês podem fazer a execução sem se valer da incrível transformação pela qual passou a execução no CPC?”.

Em seguida, o professor mencionou o artigo 139 do Novo Código, que trata da duplicidade das medidas executivas. Ele ponderou ainda que esse “é um dos dispositivos mais transformadores do Código e em três anos já tem precedente obrigatório do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o assunto dando concretude a ele, ou seja, apostando nele. Dizendo, por exemplo, que é possível apreender Carteira de Habilitação e passaporte em certas circunstâncias”.

O civilista analisou também que as Leis nº 13.467/2017 e nº 13.105/2015 são “produtos de um mesmo momento histórico” e que as legislações se conectam. “O direito processual civil e o direito processual trabalhista são dois microssistemas que dialogam reciprocamente. Eu não vou deixar de usar o direito processual do trabalho para aperfeiçoar o processo civil quando convier”, concluiu ele.

Na sexta (31), último dia do evento, o processo de conhecimento entrou na pauta com os ministros do TST Alexandre Ramos e Douglas Alencar. Quem também discutiu o assunto foi o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Jorge Boucinhas Filho e a juíza do TRT2 Lorena Colnago.

Na sequência, foi discutido o direito jurisprudencial e seus precedentes pelo ministro do TST José Roberto Pimenta, pelo desembargador do TRT21 Bento Herculano, e pelos professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e Universidade de São Paulo (USP), Bruno Freire e Estevão Mallet, respectivamente.

Em seguida, os ministros do TST Luiz Philippe Vieira e Augusto César Leite e os magistrados do TRT5 Luciano Martinez e Edilton Meireles falaram sobre os recursos e ações de impugnação autônoma.

Encerrando o simpósio, a fase de execução foi levada à mesa pelo ministro do TST Aloysio Corrêa, pela juíza do TRT5 Andrea Presas e pelo juiz do TRT13 Sérgio Cabral dos Reis.

O ministro Luiz Philippe Vieira, também diretor da Enamat, uma das realizadoras do evento, disse que ficou feliz com o sucesso do simpósio. “A participação foi intensa, foi um público bem atento a todas as provocações e as palestras foram em tempo adequado, justamente porque era para fomentar os debates e as ideias”, referindo-se aos 20 minutos que cada palestrante dispôs para expor sobre o tema colocado.

Para a juíza Andrea Presas, participante e palestrante do evento, o tempo também foi uma escolha acertada, “fez com que o simpósio fosse muito dinâmico, me senti o tempo todo provocada”. A magistrada parabenizou ainda o “alto nível dos palestrantes e a escolha dos temas” e concluiu dizendo que “tudo foi muito pertinente, espero que se repita.”

Ao final, Vieira aproveitou para anunciar que em breve haverá outro evento “para caminhar com esse debate e, com a construção da diversidade de ideias, darmos um melhor encaminhamento a essa legislação que foi editada recentemente”.

Fonte: TRT 5