Aulas serão ministradas até 27 de agosto

A turma formada por 112 juízes do trabalho, que atuam nos Centros judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), acompanharam nesta terça-feira (17) as palestras sobre “Mediação e Conciliação em conflitos individuais e coletivos de competência trabalhista – aspectos socioeconômicos” e “Análise comparativa entre a Lei da Mediação e o CPC/2015”. 

As aulas fazem parte do conteúdo programático da segunda edição do Curso de Conciliação e Mediação para Magistrado Supervisor e Coordenador de Cejusc na Justiça do Trabalho- 1 e 2º graus, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

 

Solução justa

Screenshot_1O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), enfatizou que os magistrados que atuam nos Cejuscs precisam acreditar no processo conciliatório e ter o cuidado do não pré-julgamento. “Para ser um bom conciliador, precisamos propor uma solução justa à luz do direito material e que seja adequada para aquela situação, considerando os aspectos socioeconômicos do momento”, explicou. “É necessário termos confiança nas partes, exercitar a escuta ativa, entender as circunstâncias e buscar o consenso. Precisamos saber ver as desigualdades dos desiguais em cada processo em que atuamos,” enfatizou. 

Captura de Tela-23Agente da mudança 

O advogado André Jobim de Azevedo fez uma análise comparativa entre a Lei de Mediações e o CPC de 2015. “Tínhamos uma cultura do litígio e, com o CPC, passamos a uma evolução na solução dos conflitos e pacificação da sociedade”, ressaltou. “O novo Código de Processo Civil, trouxe novas políticas de cooperação em que a solução consensual deve ser estimulada.”

Ao falar sobre a mediação, no contexto da Justiça do Trabalho, ele destacou que, apesar de ser uma solução inovadora e precipitada pelo ambiente de pandemia, tem se mostrado eficaz na solução dos conflitos. “Nós, tanto os advogados quanto os magistrados, estamos caminhando bem no sentido de entender essa mudança de cultura que, cada vez mais, valoriza a mediação”, disse. “Tudo que é novo assusta, mas quando esse novo traz possibilidades de resultados excepcionais, de contribuição qualificada para a efetiva solução dos conflitos. Temos o dever de atuar como o agente dessa mudança”, concluiu.

(Andrea Magalhães/AJ)