CursoEAD

CURSO BÁSICO DE CÁLCULOS TRABALHISTAS – T1/2018
 
Inscrições abertas até as 12h do dia 30/05/2018
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos,
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Período de Realização: 06/06 a 10/07/2018

Docente: Gisele Mariano da Rocha, Servidora do TRT4

Local: EJUD4 On-line (ead.trt4.jus.br)

Modalidade: EaD Colaborativo

Ementa: Módulo 1: Verbas salariais, marco prescricional e jornada de trabalho; Modulo 2: Salário hora e hora extra; Módulo 3: Hora noturna, RSR, insalubridade, periculosidade; Módulo 4: 13º salário, férias, FGTS, verbas rescisórias, descontos obrigatórios, contribuição previdenciária patronal; Módulo 5: Atualização de débitos trabalhistas, FGTS nas ações trabalhistas, contribuições previdenciárias e fiscais, conversão do sistema horário para o sistema decimal.

Carga-Horária: 30 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4 lotados na área judiciária

Nº de vagas/participantes: 75

Avaliação: Avaliação contínua mediante realização de tarefas ao longo dos módulos do curso e de questionário final de avaliação

Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4

Informações Gerais: O curso segue o modelo colaborativo, com interações na sala de aula virtual. As interações on-line ocorrerão de forma a possibilitar a flexibilidade na administração do tempo de estudo (acesso ao curso 24 horas por dia). A estratégia didática desenvolve-se predominantemente por meio de discussões em fóruns.

OBSERVAÇÕES:
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.