Magistrados ainda participaram de oficina de decisão judicial sobre tópicos especiais e conclusão da sentença.

Os 60 novos juízes empossados este mês na Justiça do Trabalho aprimoraram, nesta quarta-feira (19), os conhecimentos sobre decisões judiciais, sentença trabalhista e admissibilidade recursal na aula do juiz Júlio César Bebber, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). 

O curso está sendo realizado de forma telepresencial e os temas fazem parte da programação do 27º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) – Turma Ministro Walmir Oliveira da Costa – promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Magistrados ainda participaram de oficina de decisão judicial sobre tópicos especiais e conclusão da sentença

Processo

Screenshot_1O juiz Júlio César Bebber iniciou a apresentação explicando as noções gerais sobre o processo. De acordo com o magistrado, o Código de Processo Civil define o processo com duas conotações principais, embora haja outras. “A primeira conotação que utiliza a legislação é o de conceituar processo como relação jurídica processual e procedimento. O processo em diversos dispositivos legais é utilizado como um fenômeno complexo e dinâmico, que reúne um conjunto de situações jurídicas ativas e passivas para autorizar a prática de atos processuais”, explica.

De acordo com o juiz, a relação jurídica processual envolve o Estado (o juiz) e as partes. “As situações jurídicas ativas são os poderes e as faculdades, as passivas são os deveres, ônus e sujeição. Para as partes, emergem todas essas situações jurídicas e para o juiz emerge apenas poderes e deveres”, comentou. O magistrado explicou ainda que a conotação do processo também engloba o procedimento que é o conjunto de atos interligados. A segunda conotação, para o juiz, é o processo como instrumento, como meio utilizado pelo Estado para a solução de conflitos de interesses entre as pessoas. 

Ao tratar sobre pretensão bifronte, o magistrado esclareceu que a expressão indica que todo processo contém uma pretensão bifronte, ou seja, ela contém as duas pretensões que são deduzidas no processo que são a tutela jurisdicional e a tutela do direito. 

O magistrado afirmou que outra premissa que deve-se estabelecer é sobre a estrutura do processo sob a perspectiva de instrumento. “Nessa perspectiva, o processo apresenta uma estrutura formal e substancial. Sob a perspectiva da estrutura formal, o processo é sincrético e constitui um único bloco. Substancialmente, entretanto, essa estrutura formal é dividida em duas grandes fases principais: a fase de conhecimento, destinada à declaração do direito, e a fase de execução, destinada à efetivação do direito que foi declarado na fase anterior”.

Sentença

De acordo com o magistrado, a sentença é conceituada como um pronunciamento, por meio do qual, o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Nessa conceituação, o legislador utilizou o conceito do processo como instrumento e não como a relação jurídica processual. O juiz  ressaltou ainda que a sentença possui uma estrutura orgânica (princípio da unidade de sentença) e uma substancial (possibilidade de fracionamento em unidades). 

Admissibilidade recursal

Na segunda parte da apresentação, o juiz explicou sobre o juízo de admissibilidade e de mérito; as preliminares (lato sensu e stricto sensu); o mérito (preliminar da causa e mérito da causa e preliminar do recurso e mérito do recurso); as técnicas de interposição do recurso, os efeitos do 1º juízo de admissibilidade, os pressupostos recursais (intrínsecos, extrínsecos e especiais). O juiz Júlio César Bebber ainda abordou sobre o princípio da primazia do mérito e recurso  de natureza ordinária e extraordinária,  a recorribilidade e a tempestividade, além da regularidade formal, do depósito e do preparo. 

Oficina

Com a supervisão da desembargadora Elke Doris Just, do TRT da 10ª Região (DF/TO), e do juiz do trabalho André Dorster, do TRT da 2ª Região (SP), os 60 novos juízes ainda participaram de uma oficina de decisão judicial sobre tópicos especiais e conclusão da sentença

(Nathalia Valente/AJ)