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O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga realizou hoje (26) visita técnica à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Na parte da manhã, o Ministro proferiu, no Auditório Ruy Cirne Lima, do Foro Trabalhista de Porto Alegre, uma palestra sobre o tema  O princípio da  razoável duração do processo, que contou com a participação de magistrados e de servidores que atuam na área judiciária do Tribunal. Segundo o Ministro, a questão da duração do processo judicial permeia a realidade da Justiça há mais de um século. “Sempre foi feita a associação entre prestação jurisdicional e morosidade. É comum discutirmos a lentidão do Poder Judiciário. A duração do processo é uma preocupação mundial”, afirmou.

O Ministro ressaltou que alguns autores consideram desnecessário o princípio, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, porque seu conteúdo estaria contemplado pelos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, discussão que, conforme destacou, começou em 1950, na Europa. Ele explicou que, quase duas décadas depois, o Pacto de San José da Costa Rica, firmado na Convenção Americana dos Direitos Humanos, de 1969, motivou uma transformação no Poder Judiciário. O Ministro lembrou que, no Brasil, a reforma do Judiciário começou nos anos 90 e culminou com a inclusão da razoável duração do processo como princípio constitucional, em 2004.

Como afirmou o Ministro Aloysio, há dois fatores geralmente apontados como responsáveis pela morosidade no Judiciário: o excesso de litigiosidade e a multiplicação de recursos. Salientou que, no entanto, “não existe excesso de litigiosidade”, indicando que o aumento do acesso à Justiça no Brasil está se dando de forma gradativa. Em relação à multiplicação de recursos, o Ministro assegurou que o exaurimento da relação jurisdicional deve ocorrer por meio dos princípios do contraditório e da ampla defesa, indispensáveis à maior segurança jurídica.

Outro ponto enfocado foi a questão da efetividade na prestação jurisdicional, que, para o Ministro, requer proposições eficazes, com ações vindas do Poder Legislativo, dos administradores e dos próprios juízes. “A ação positiva maior que se pretende é a do juiz, desde o recebimento da pretensão até o desfecho”, concluiu.

Falando sobre o processo eletrônico, afirmou que é um caminho sem volta e se insere no debate relativo à razoável duração do processo. “A comunicação dos atos processuais deve ser feita em tempo real” ressaltou.

Finalizando, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga enfatizou que a razoável duração do processo é “um compromisso nosso diante da sociedade”, e que ser razoável é ser tempestivo, efetivo, sem protelações inúteis.

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