O diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministro João Oreste Dalazen, conduziu na tarde de hoje (10) a abertura do Curso de Formação de Formadores (CFF) em Teoria Geral do Juízo Conciliatório.

O ministro destacou que, do amplo rol de cursos oferecidos pela Escola Nacional, o de conciliação judicial é o mais enfatizado, por apresentar um tema sempre atual e de imensa relevância. “Em nenhum outro ramo do Poder Judiciário a conciliação está tão arraigada na história, na estrutura e na prática jurisdicional que na Justiça do Trabalho”, disse ele.

O ministro assinalou que, em uma época em que se cogita a reintrodução de conciliadores leigos nos conflitos de natureza trabalhista, é de se firmar o posicionamento de que a conciliação na Justiça do Trabalho é atividade inerente ao ofício jurisdicional, e, como tal, é indelegável e irrenunciável. “O interesse público em resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana não permite, sequer remotamente, que essa missão seja levada adiante por alguém que não esteja investido de jurisdição, com os poderes e deveres que lhe são inerentes”, frisou o ministro Dalazen.

Segundo ele, a centralidade da conciliação para o magistrado do trabalho não é fruto do acaso ou de um acidente da história. “Apenas ele, como Estado-juiz, dispõe de condições para, à face do conflito concreto de interesses, promover o diálogo equilibrado e a conciliação pacificadora na relação material desigual entre empregado e empregador, ou entre Capital e Trabalho”.

O diretor da Enamat destacou, ainda, o importante papel das Escolas Judiciais no ensino da conciliação como elemento essencial da atividade jurisdicional. “Estou convicto de que as escolas Judiciais deveriam inserir as técnicas de conciliação no seu calendário permanente, de forma que a nenhum magistrado  do trabalho seja permitido desconhecer essas técnicas para promover a conciliação justa e pacificadora  em qualquer conflito que chegue às suas mãos”, enfatizou.

O ministro Dalazen conclamou os magistrados participantes do curso para que, na condição de formadores, “assumam um compromisso na multiplicação e na difusão dos ensinamentos aqui hauridos em todas as plagas da Justiça do Trabalho no nosso País”.

O curso programado para quatro dias, com um total de 24 horas-aula, abordará os principais aspectos da conciliação judicial na Justiça do Trabalho, quais sejam: o tratamento adequado dos conflitos de interesses e a Resolução número 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); as violências e os conflitos na sociedade contemporânea; as teorias dos conflitos e as teorias das soluções dos conflitos; as possibilidades e os desafios do ofício de conciliar; a conciliação judicial trabalhista e as dimensões internalizadas no processo; as técnicas de juízo conciliatório aplicadas no Processo do trabalho e a metodologia do ensino da conciliação judicial, com aspectos teóricos e práticos.

Cláudia ValenteSO2A3061

SO2A3105

SO2A3143